PLP 257/2016 – Novo ataque aos servidores

Congresso em Foco – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, enviado ao Congresso em 22 de março deste ano para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao DF.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: a) o  corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, c) a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Foto: Julio Fernandes
Foto: Julio Fernandes

Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.

O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O plano plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

No primeiro estágio, as ações consistiriam: i) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; ii) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; iii) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; iv) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e  v) na  redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: a) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); b) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; c) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e (v)  uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do Produto Interno Bruto.

Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.

A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam. Mas, certamente, não vai ser com esse tipo de postura que o governo Dilma irá conquistar o apoio dos servidores públicos.

ASSEMBLEIA – PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2016

Conforme anunciado no último boletim informativo do Sindical, nesta terça-feira (15), a partir das 12h, no auditório da CLDF, será realizada assembleia geral da categoria para definição e aprovação da pauta de reivindicações dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para 2016.

Para apreciação, segue abaixo minuta da pauta sugerida pela direção do Sindical que servirá como base para o texto final, aprovado pelos servidores. É muito importante a participação de todos para que as reivindicações da categoria sejam aprovadas de forma clara e democrática.

Servidor, se você tem alguma sugestão para acrescentar à minuta apresentada pela direção do Sindical, compareça à assembleia e faça sua contribuição!

Ataque ao FASCAL: Não aceitaremos!

Em um ato de hostilidade gratuita aos servidores da CLDF contribuintes do Fascal, a Mesa Diretora, a toque caixa e no apagar das luzes, aprovou, na terça-feira, 23 de fevereiro, o Projeto de Resolução 24/2016 que estabelece regras relativas à carência no FASCAL.

O Sindical, entidade representativa da totalidade dos servidores que sustentam o Fundo, sequer foi consultado.

Em trágico desrespeito à segurança jurídica, ao equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, à boa técnica legislativa, às normas gramaticais e, principalmente, ao princípio constitucional da impessoalidade, “isentou” de carência, por cinco dias subsequentes à “promulgação” da referida Resolução, os novos associados ao fundo.Além dos graves prejuízos econômicos que a Resolução acarretará ao Fundo, na contramão de sua saúde financeira e de expressa recomendação recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), promove inaceitável quebra de isonomia de tratamento com a totalidade dos demais associados que quando do seu ingresso no Fundo tiveram que se submeter às carências regulamentares, já inferiores à média do mercado.

E o que é pior, tamanho casuísmo e oportunismo aparentam ter sido concebidos sob figurino para resolver um problema particular.

O Sindical exige que a Mesa Diretora apresente novo PR revogando essa medida, pois não aceitará esse duro golpe contra o FASCAL e tomará medidas legais cabíveis.

Artigo: Incidência do abono de permanência sobre o terço de férias ante o seu caráter remuneratório

O terço de férias, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Carta Magna, é um direito previsto pela Constituição em favor de todos os trabalhadores e é devido a título de acréscimo pecuniário em razão do gozo de férias laborais.

No âmbito dos serviços públicos federal e distrital, a vantagem está regulamentada pelo art. 76 da Lei nº 8.112/90 e pelo art. 91 da Lei Complementar nº 840/2011, respectivamente. De acordo com ambas as legislações de regência, o adicional de férias deve corresponder a 1/3 (um terço) da remuneração do servidor no período em que concedido o descanso. Ou seja, todas as parcelas de caráter remuneratório percebidas pelo servidor durante o período em que este gozará de férias devem compor a base de cálculo do referido adicional.

Nesse contexto e em estrita observância à redação dos comandos legais aludidos, o abono de permanência – verba devida aos servidores que, a despeito de terem acumulado todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, optam por permanecer em atividade – também deveria sofrer a incidência do terço constitucional de férias.

Ocorre, contudo, que, não raro, a Administração Pública tem alijado do cômputo do adicional de férias o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência, o que, por certo, afronta as disciplinas legal e constitucional da vantagem.

Ora, o abono de permanência é vantagem de caráter remuneratório, conforme posicionamento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, sendo devido ao servidor durante o período de gozo do descanso remunerado, não há razão para excluir o abono de permanência do cálculo do 1/3 de férias. Entendimento contrário implica violação direta à Constituição e à respectiva legislação de regência do regime jurídico do servidor.

Portanto, a negativa da Administração em computar o abono de permanência na base de cálculo do adicional em destaque dá ensejo à adoção de medidas judiciais para a preservação do direito ao 1/3 constitucional de férias dos servidores públicos federais e distritais.

Luana Albuquerque é Advogada Associada de Alino & Roberto e Advogados, integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos de Alino & Roberto e Advogados

Serviço: Grupo de Pesquisa de Servidor Público de Alino & Roberto e Advogados (www.aer.adv.br)

Telefone: (61) 2195-0241

Reunião preparatória para a Comissão Geral do PCCR

O Sindical realiza na próxima quinta-feira (19), a partir das 12h, na sala das comissões, reunião com toda a categoria para análise dos estudos apresentados pela administração da Casa para a proposta de alteração do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) da CLDF.

A intenção é relembrar os pontos das propostas do Sindical e do Comitê Modernizando a Carreira Legislativa, constantes do processo 001.000611/2014, preparando os servidores para audiência com os parlamentares, a ser realizada no dia 26 de novembro, às 15h, no plenário da CLDF, conforme deliberação da Mesa Diretora, em sua 7ª Reunião de 2015, que transforma a sessão ordinária do dia em Comissão Geral.

A luta não acabou – Parte II

[blockquote type=”default” style=”1″]Para tristeza de alguns e alegria de muitos[/blockquote]

A direção do Sindical reuniu-se, na sexta feira (23 de outubro), com a administração da Casa. Na oportunidade, estiveram presentes o secretário geral, Valério Neves Campos, a secretária executiva da 1ª secretaria, Leila Barreto, além do diretor legislativo, Arlécio Gazal, para tratar da Pauta de Reivindicações e do PCCR, que encontra-se em análise na CPEO.

O sindicato cobrou dos representantes da administração da Casa maior celeridade na avaliação dos temas, entendendo que já houve tempo suficiente para análises e estudos, bem como o compromisso da presidente, deputada Celina Leão, e o do 1º secretário, deputado Raimundo Ribeiro, em relação ao Processo 611/2014 (PCCR).
Na ocasião, o secretário geral manifestou seu compromisso em apreciar as matérias, junto aos demais representantes do Gabinete da Mesa Diretora, o mais breve possível, sugerindo, inclusive, reunião do GMD com a direção do Sindical, por entender, também, que já houve prazo suficiente para definição dos pleitos.

Da mesma forma, a secretária executiva da 1ª secretaria concordou com o entendimento do secretário geral pela realização de audiência com os servidores da Casa sobre o Processo 611/2014, proposta para o dia 12 de novembro, com a presença dos deputados da Mesa Diretora, na qual serão apresentadas as análises das unidades vinculadas a esse Colegiado, em especial, da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e da Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO).
No mesmo sentido, o diretor legislativo concordou com os encaminhamentos e manifestou-se preocupado com a demora da análise de possíveis impactos financeiros do referido processo, visto que encontra-se há mais de 3 meses parado na CPEO.

Após a apresentação das propostas da direção da Casa, o Sindical manifestou-se favorável às sugestões, inclusive do calendário, e acompanhará de perto o seu cumprimento.

A luta não acabou

A diretoria do Sindical reuniu-se na quinta-feira, 1º de outubro, com o secretário geral da CLDF, Valério Neves, para tratar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e da Pauta de Reivindicações da categoria.

Na oportunidade, os diretores alertaram o secretário sobre a demora na análise do Processo 611/2014, que está, desde 29 de julho, na Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária (CPEO), conforme PROTAD. Os representantes do sindicato solicitariam ao secretário celeridade junto à Coordenadoria, na apreciação da proposta para que agilize sua tramitação na Casa.
Em relação à Pauta de Reivindicações, a diretoria lembrou o compromisso assumido pelo próprio secretário de realizar reunião entre o Gabinete da Mesa Diretora e o sindicato, o que até então não aconteceu.

Sobre o PCCR, Valério comprometeu-se em agilizar os estudos realizados pela CPEO e em relação à Pauta de Reivindicações, o secretário disse que realizará nova rodada de negociações com o sindicato a partir da segunda quinzena de outubro.

O Sindical entende que ainda existe vontade política para resolução dos dois temas e manterá a categoria informada à medida que as negociações avançarem.