PARECER DA CCJ É PELA INADMISSIBILIDADE DA PELO 19/2019

Relator da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado Reginaldo Veras emitiu parecer pela inadmissibilidade da PELO por inconstitucionalidade material. A proposta apresentada pelo Executivo, pretende extinguir o percentual de 50% dos cargos em comissão das funções de direção, chefia e assessoramento destinados a servidores de carreira.

De acordo com a justificativa, a proposta viola diversos princípios constitucionais e é uma ofensa ao Princípio do Concurso Público, pois legaliza desvio de finalidade quanto à atividade de pessoas nomeadas em cargos comissionados, que deveriam exercer funções de direção, chefia e assessoramento, mas que, na prática, desempenham funções técnicas restritas a servidores concursados.

Veras cita como exemplo o caso do Procon-DF que, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), chegou a ter mais de 90% de seus cargos públicos ocupados por pessoas sem concurso. As administrações Regionais também foram apontadas pelo relator como exemplo de ofensa ao concurso público. “Nestes órgãos, os cargos comissionados são ocupados em mais de 80% dos casos por servidores que não são concursados, segundo dados da Seplag/DF do final do ano de 2017”, destaca.

Em seu brilhante parecer, Reginaldo Veras ainda faz uma projeção, caso a PELO 019/2019 seja aprovada “…há, hoje, 17.284 cargos comissionados no Poder Executivo do Distrito Federal. Caso a PELO 19/2019 fosse aprovada, esses 17.284 cargos comissionados poderiam ser integral e imediatamente ocupados por pessoas não concursadas. A perspectiva, portanto, é de imediato aumento de despesas com pessoal, uma vez os servidores públicos concursados que ocupam cargos comissionados recebem, em regra, apenas parte de valor do cargo e os não concursados recebem 100% desses cargos”, alerta.

O parecer desvenda a verdadeira intenção por trás da PELO 19. Apresentada de forma vergonhosa, ela nada mais é do que uma manobra suja para manter “comércio” de cargos em comissão no Distrito Federal. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CLDF é claro quando aponta os graves riscos aos cofres públicos e vota pela inadmissibilidade da proposta. O alerta foi dado. Queremos saber se algum parlamentar vai ter a cara de pau de apoiar esse tipo de proposta.

Adiando problema

Ao menos cinco deputados distritais torcem muito para que 2019 acabe logo. Afinal de contas, estão sendo investigados e logo serão alvos de holofotes. Pelo visto, em 2020 teremos fortes emoções na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Enquanto isso, os suplentes rezam…

Via “Donny Silva”

Deputados correm para encerrar a pauta do ano

Nesta terça-feira (26) começam as votações para encerrar a pauta do ano.

A polêmica desta vez é o projeto de emenda à Lei Orgânica (Pelo) que tira os 50% de vagas para comissionados e 50% para servidores efetivos.

Há poucos dias, o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF) um projeto solicitando alteração nas regras atuais e a fim de retirar do Palácio do Buriti a obrigatoriedade de preencher boa parte do total de cargos comissionados com servidores concursados. A falta do cumprimento da determinação da Constituição distrital é, de forma recorrente, alvo de cobranças por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Parlamentares e servidores entram de recesso no dia 23 de dezembro e retomam suas atividades no dia 3 de janeiro de 2020.

João Cardoso defende servidores contra projeto que amplia vagas para comissionados

Servidor de duas carreiras, o deputado distrital João Cardoso (Avante) repudiou, nessa quarta (20/11), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 019/2019 no plenário da sessão itinerante Câmara Mais Perto de Você, em Planaltina. O texto do Executivo propõe o fim da regra de preenchimento de 50% do total de cargos comissionados com servidores concursados. Argumento da Secretaria de Economia é a falta de legislação sobre o tema e insegurança jurídica.

Em sintonia com o posicionamento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o distrital, que é auditor fiscal de Atividades Urbanas e professor da Secretaria de Educação, não só criticou a iniciativa, como também cobrou mais concursos públicos.

“Nós estamos de acordo com o que prevê a Constituição Federal, que determina que os Estados e o DF, possam legislar sobre isso. Em 2007, deputados desta Casa fizeram a Pelo e colocaram isso na Lei Orgânica do DF, onde hoje 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos e os outros 50% por indicações. A Pelo 19 poderá retirar esta trava e prejudicar muito os servidores do DF.”, afirmou.

João Cardoso também destacou sua preocupação com os concursados ao pedir a convocação de aprovados e a realização de mais concursos públicos para preenchimentos de vagas em diversas áreas, principalmente na Educação.

“Eu conclamo o governo do DF a retirar esta proposta da Casa e mandar outro projeto de lei: um que proponha vários concursos para preencher os cargos vagos em várias especialidades. Temos mais de mil professores concursados que não são chamados. Temos 313 mil desempregados no DF e muitos estão aptos para prestar concursos e preencher vagas no DF.”, cobrou.

De acordo com o Portal Transparência, das 17.284 funções gratificadas no GDF, 16.036 estão preenchidas por comissionados (com ou sem vínculo), principalmente nas Administrações Regionais. Em 2013, o TJDFT decidiu que o cálculo do limite mínimo de 50% dos cargos em comissão, a serem ocupados por servidores concursados, deve ser feito de forma individual em cada órgão público e não quanto ao total de vagas da Administração Pública do DF.

 

Via “Pelo Mundo DF”

GDF quer fim da regra de 50% de concursados em cargo comissionado

Metrópoles – Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF), nos últimos dias, um projeto de emenda à Lei Orgânica (Pelo) solicitando alteração nas regras atuais e a fim de retirar do Palácio do Buriti a obrigatoriedade de preencher 50% do total de cargos comissionados com servidores concursados. A falta do cumprimento da determinação da Constituição distrital é, de forma recorrente, alvo de cobranças por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Pela justificativa da proposta, contudo, a Secretaria de Economia do Distrito Federal não pretende extinguir definitivamente a meta, mas sim criar uma outra legislação infraconstitucional, ou seja: que esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. “Para se evitar novos questionamentos judiciais, optou-se, pela presente proposta, apenas reproduzir, ipsis litteris, no art. 19, V. da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições do art. 37, V. da Constituição Federal, deixando para a legislação infraconstitucional estabelecer, em um segundo momento, os percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão e de natureza especial por servidores ocupantes de cargos de carreira. Este, inclusive, foi o modelo adotado pela esfera federal”, argumenta o GDF no texto encaminhado aos deputados distritais.

A legislação federal citada pelo GDF estabelece que “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. A norma não determina, portanto, o percentual a ser ocupado.

Atualmente, do total de 17.284 funções gratificadas existentes nas estruturas do Executivo local, 16.036 estão preenchidas por funcionários com ou sem vínculo com a estrutura governamental, de acordo com informações obtidas no Portal da Transparência. Embora expressivo, o número atual do governador Ibaneis Rocha (MDB) é inferior ao da ocupação de cargos de livre provimento do fim da gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). No início do mês de novembro de 2018, o socialista contabilizava 16.568 comissionados do Executivo local, conforme dados do próprio Portal da Transparência à época.

Recomendações

Os números fizeram com que o ex-governador recebesse recomendações por parte de integrantes da Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) do MP local. O descumprimento da determinação resulta em ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa contra os gestores. Na visão dos promotores, a destinação dos cargos comissionados a servidores, dentro do percentual mínimo de 50% previsto na lei, propiciará melhor controle da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e economia de recursos, uma vez que a comissão paga ao servidor tem custo inferior.

Outros aspectos observados pelos promotores são a eficiência, a preservação da memória de trabalho, os investimentos em capacitação e a efetividade no desenvolvimento de projetos. “Manter um quadro mínimo de servidores comissionados é razoável para que se garanta a continuidade dos projetos e das atividades essenciais. Quando muda a gestão, as pessoas vão embora e não há quem dê continuidade aos projetos”, argumentam.

Em setembro de 2019, conforme relatório divulgado pela Secretaria da Economia no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o gasto mensal com comissionados foi pontualmente R$ 41.209.620,78. Desse montante, R$ 20.394.031,09 foram destinados para pagamento de concursados. Por outro lado, R$ 20.815.589,69 foram empregados nos contracheques de servidores sem vínculo.

Para o GDF, regra de 50% de concursados em cargo comissionado não deve existir

Reporter Especial – Os dias dos cargos comissionados podem estar contados. Isso porque o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de emenda à Lei Orgânica solicitando a alteração nas redras atuais e a fim de retirar do Palácio do Buriti a obrigatoriedade de preencher, 50% do total de cargos comissionados com servidores concursados.

A proposta enviada, tem uma justificativa. A Secretaria de Economia do Distrito Federal não pretende extinguir definitivamente a meta, mas sim criar uma outra legislação infraconstitucional.

“Para se evitar novos questionamentos judiciais, optou-se, pela presente proposta, apenas reproduzir, ipsis litteris, no art. 19, V. da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições do art. 37, V. da Constituição Federal, deixando para a legislação infraconstitucional estabelecer, em um segundo momento, os percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão e de natureza especial por servidores ocupantes de cargos de carreira. Este, inclusive, foi o modelo adotado pela esfera federal”, argumenta o GDF no texto encaminhado aos deputados distritais.

FESTA DO SERVIDOR É AMANHÃ (22/11)

convite

 

 

O Sindical vai realizar nessa sexta-feira (22 de novembro) a festa de confraternização dos servidores da CLDF e do TCDF. Atenção para a data, pois o evento vai acontecer na sexta-feira desta semana. Não haverá venda de convites e, assim como no ano passado, a entrada será liberada mediante confirmação de nome na lista, pelo próprio servidor filiado, com direito a um acompanhante. As confirmações podem ser feitas na sede da entidade, no SIG Quadra 2, lotes 420/440, Ed. City Offices, sala 231/233 ou pelo telefone 99361 9293, no horário de 8 às 18h.

GDF encaminha a Pelo da vergonha

Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 19/2019 quer extiguir limite de 50% de cargos em comissão destinados a servidores de carreira

 

Está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), proposta vexatória do Governo do Distrito Federal (GDF) de acabar com o percentual de 50% dos cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Não bastasse 2019 ser um ano de tantas revelações, entre “laranjais”, “rachadinhas” e “funcionários fantasmas”, o GDF tenta criar mais brechas para priorizar o jogo político da troca de cargos e salários em detrimento da qualidade do serviço público.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 19/ 2019) chegou à CLDF dia 22 de outubro e tramita na Casa com pedido de regime de urgência. O texto encaminhado à direção da CLDF, dá nova redação ao inciso V do art.19 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

De acordo com a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do DF, com a provação da prosposta, os percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão e de natureza especial por servidores de carreira ficariam para um segundo momento, a cargo da legislação infraconstitucional. O sindical já iniciou as articulações e entrou em contato com outras entidades de servidores do Distrito Federal para mobilizar os servidores contra a aprovação da PELO DA VERGONHA.