Coral Allegro participa do Festival de Regentes de Coros da ARC

O Coral Allegro, coral do Sindical, vai se apresentar na primeira edição do Festival Virtual de Coros da Associação de Regentes de Coros de Brasília. O evento acontece entre 24 e 26 de julho e terá a participação de mais de 25 coros da cidade. A apresentação do Coral Allegro será no dia 24 e poderá ser vista pelo YouTube no perfil da ARC Brasília – Associação de Regentes de Coros, a partir das 20h.

https://www.youtube.com/channel/UC3TmLv3bYP-Uddo9fPKGZLw

Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional

Jornal Contábil –

A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.

No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.

Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos.

Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade .

Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF.

Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .

Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema.

Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos.

Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos.

Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios.

No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada.

Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.

Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.

Por Dra. Angélica Aparecida EstevesEspecialista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e bacharela em Direito pela Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em 2016, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 392.437.

CLDF exclui do plano de saúde da Casa ex-deputados e distritais cassados

Metrópoles – A nova resolução sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal) exclui do plano de saúde ex-parlamentares e distritais cassados ou que perderam o mandato por decisão judicial.

O regulamento do Fascal foi publicado nesta quarta-feira (8/7) no Diário da Câmara Legislativa (DCL). A permanência de ex-parlamentares no plano de saúde foi aprovada no mês de maio, mas a medida acabou retirada do papel após polêmica em torno do assunto.

O documento esclarece que perde a condição de associado ao Fascal deputado distrital e seus dependentes em caso de cassação ou perda de mandato determinada pela Justiça. Antes, a norma previa apenas exclusão “em caso de renúncia ou perda de mandato”.

As novas regras estabelecem também que o fundo deve apresentar, até julho de 2022, estudo e proposta de regulamentação específica para o plano de saúde dos comissionados.

A resolução prevê ainda que podem permanecer no Fascal os empregados que se desliguem da Câmara até 31 de dezembro de 2020, mas desde que tenham contribuído por pelo menos 24 meses. O prazo máximo permitido para continuar no plano de saúde é de dois anos.

O vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rodrigo Delmasso (Republicanos), disse que os comissionados poderão permanecer com o benefício após a exoneração, desde que façam contribuição dobrada enquanto estiverem na Casa.

“O Fascal tem um déficit de R$ 13 milhões oriundo de comissionados que foram exonerados e não conseguiram pagar depois da demissão. Agora, quem quiser permanecer terá que pagar duas parcelas enquanto estiver na Câmara e, quando sair, vai pagar só uma. O valor que pagou a mais não será devolvido e ficará com o Fascal”, pontuou.

Contratações

A Casa dá andamento aos processos de contratação de empresa para fazer a gestão do plano de saúde e outro para a operação. A licitação para designar entidade especializada em gestão, de R$ 2.863.864,32 anuais, foi publicada em 22 de junho. A Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde LTDA venceu o certame, com proposta de R$ 1.740.799,91, preço R$ 1,1 milhão menor do que o previsto.

A CLDF ainda quer terceirizar a operação do plano de saúde da Casa. A intenção é que o BRB Saúde assuma esse serviço, que inclui a rede credenciada e o faturamento. O Fascal ficaria responsável pela fiscalização da empresa de gestão, da qualidade do atendimento do BRB Saúde e o pagamento.

Delmasso disse que a economia indireta com a devolução de servidores que hoje estão no Fascal ficará entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões por ano. Atualmente, a CLDF precisa socorrer o fundo com cerca de R$ 20 milhões anuais.

“Com essas ações, queremos diminuir o aporte de recursos da Câmara Legislativa, que são impostos do cidadão, e manter o plano como autossustentável para que possa sobreviver somente ou majoritariamente das mensalidades de quem é associado”, assinalou o vice-presidente da CLDF.

Pacientes da Rede Pública

O novo regulamento autoriza o Fascal a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública e apoio aos programas do Ministério da Saúde. Isso significa que o Fascal pode, por exemplo, usar sua rede credenciada para reduzir a lista de espera de exames, consultas e cirurgias do DF.

Disponibilidade orçamentária e ato específico da Mesa Diretora são requisitos para a realização dessas medidas.

“O Fascal pode usar sua rede credenciada para que essas pessoas que estão esperando cirurgia possam fazer seus procedimentos. O superávit semestral do fundo foi de R$ 2 milhões. Quantas vidas não podem ser salvas?”, frisou o vice-presidente da CLDF.

O presidente do Sindicato dos Servidores da CLDF e TCDF (Sindical), Jeizon Silverio, disse que a mudança no Fascal “foi um processo realizado a toque de caixa”. “O conteúdo da resolução foi apresentado e aprovado em plenário sem qualquer discussão prévia, conhecimento ou participação do sindicato e dos servidores”, reclamou.

CLDF aprova aumento da alíquota previdenciária de servidores do DF

Jornal de Brasília – Depois de sete horas de debates, pedidos e apresentações de requerimentos para adiar a votação, bem como protestos de sindicatos de categorias diversas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto que modifica a alíquota previdenciária dos servidores do Distrito Federal. Na prática, foi aprovado um substitutivo ao texto original, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores.

No caso dos aposentados e pensionistas, o projeto determina desconto escalonado, a depender da faixa salarial de cada servidor. Dessa forma, quem recebe até um salário mínimo ficará isento. Já quem recebe entre mais de um salário mínimo até o teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, terá incidência da alíquota de 11%. E quem estiver acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá incidência da alíquota de 14%.

Conforme ainda o texto aprovado, quando o beneficiário da aposentadoria ou da pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro teto dos benefícios.

A mudança é válida para servidores da administração direta, indireta e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF) e abrange 146 mil servidores ativos e inativos.
A votação teve muitas emendas apresentadas, mas apesar disso, o substitutivo fez poucas mudanças no texto original, enviado à CLDF pelo Executivo do DF. Foram 15 votos favoráveis à matéria e oito contrários.

Ação no STF

Apesar do projeto ter sido aprovado, foi ajuizada uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Psol pedindo pelo cancelamento da votação, sob o argumento de que não é conveniente as unidades da Federação terem de se adaptar às regras estabelecidas pela Reformada Previdência do governo federal neste período de pandemia.

Segundo a ação ajuizada pelo Psol, que teve como organizador o deputado distrital Fábio Félix (Psol), estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais deixaram de votar propostas semelhantes até que seja superada esta fase crítica observada no país.

O deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos) rebateu as críticas dos deputados e disse que a votação nesta data é importante porque se não acontecer representará perdas de repasses do governo federal para o DF. Segundo o parlamentar, a mudança precisava ser aprovada até 31 de julho para que o DF pudesse manter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), do Ministério da Economia.

O documento também é um dos pré-requisitos para que o DF possa receber recursos do Governo Federal. Conforme cálculos de técnicos da CLDF, a aprovação do texto representa acréscimo na previdência dos servidores do DF da ordem de R$ 408 milhões.

Elogios e Repulsas

Rodrigo Delmasso também elogiou o substitutivo construído e destacou que além de amenizar a situação dos aposentados, o texto permitirá que professores tenham aposentadoria especial. Delmasso é um dos autores do substitutivo, ao lado dos deputados Valdelino Barcelos (Progressistas), Martins Machado (Republicanos), Robério Negreiros (PSD) e João Hermeto (MDB).

Mas mesmo com os argumentos apresentados, o texto foi bastante criticado por vários parlamentares. Arlete Sampaio (PT), que debateu e estudou o projeto ao lado de representantes sindicais, disse que estava decepcionada porque participou de uma reunião do grupo como governador que ficou de ver as propostas de emendas apresentadas por eles. “Apesar disso, nada foi modificado na matéria em relação às solicitações”, ressaltou ela.

Chico Vigilante (PT) destacou que achava um “absurdo” ser votada uma matéria sobre esse tema sem que houvesse mais tempo para o debate. Ele lembrou ainda que os servidores do DF estão se reajuste salarial há quase seis anos “e cada vez mais desmotivados”.

Já Fábio Felix reclamou dos colegas que se posicionaram favoráveis às alterações afirmando que via, na sessão, uma “sintonia de naturalidade nessa violência ao servidor público”.

“Em vez de estarmos aqui discutindo formas de combater a pandemia da covid e louvar nossos servidores que têm se dedicando tanto a salvar vidas, como o pessoal do setor de saúde, estamos votando um projeto de aumento da alíquota previdenciária dessas pessoas”, ressaltou. A matéria, aprovada em dois turnos, segue agora para sanção do governador.

Servidores da CLDF auxiliam famílias atingidas por incêndio na Estrutural

Jornal de Brasília – Representantes do Sindicato dos Servidores da CLDF e TCDF (Sindical) foram até o Bairro Santa Luzia, na Estrutural, nesta segunda-feira (29), para levar donativos às famílias que tiveram suas casas destruídas por um incêndio ocorrido na tarde da última terça-feira (23).

A dona de casa Ketlem Sousa de Araújo, o marido que é carroceiro e as duas filhas, de 5 e 13 anos perderam tudo e estão alojados na casa de vizinhos. Outras duas famílias com quatro crianças, entre elas uma bebê de colo, também tiveram seus imóveis destruídos.

A ação faz parte da Campanha Drive Thru da Solidariedade, de arrecadação e doação de mantimentos para pessoas em estado de necessidade durante a pandemia de Covid-19. Os servidores levaram colchões, cobertores, calçados, roupas, brinquedos e cestas básicas reforçadas para a alimentação das crianças.

“Eu acredito que Deus não dá um fardo maior do que a gente possa carregar. Penso que se aconteceu uma coisa dessas é por que algo melhor está por vir”, afirma Ketlem, que na hora do incidente estava participando de uma oração da casa de uma vizinha. “Agradeço muito pela ajuda do sindicato, eu fiquei sem nada, só com a roupa do corpo”, lamenta.

A campanha continua com seu ponto de arrecadação mantido em frente à portaria principal da Câmara Legislativa. “Continuamos contando com a colaboração dos servidores e da comunidade do DF para manter esse serviço tão importante neste momento”, diz o presidente da entidade, Jeizon Silverio.

CLDF contraria nota técnica e suspende progressões

Na quinta-feira 25, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 67 de 2020 que determinou a suspensão, pelo período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, da contagem de tempo para efeitos de anuênios, progressão na carreira e licença prêmio dos servidores da CLDF. O ato suspende também, pelo mesmo período, as nomeações de cargos em comissão de direção, chefia e assessora-mento que gerem aumento de despesas e encaminha consulta ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre a melhor forma de cumprir as determinações da Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus.
O Sindical já oficiou a direção da Casa sobre o teor da Nota Técnica nº 20581/2020, emitida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. A nota, do próprio ME, afirma que qualquer concessão derivada de determinação legal anterior à calamidade pública poderá ser implementada, ainda que implique em aumento de despesa com pessoal e destaca como exemplo a concessão de gratificação por titulação, o incentivo à qualificação e a gratificação por qualificação. “Entende-se ainda que essas concessões não se enquadram no inciso VII do art. 8º (criar despesa obrigatória de caráter continuado), pois trata-se apenas da implantação de despesa prevista em Lei anterior à calamidade, e não de sua criação, e, também, não se enquadram no inciso VIII (adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação), ainda que o valor individual a ser percebido supere a inflação do período, considerando que a despesa global não alcançará esse limite”, destaca o documento.
A assessoria do Sindical realizou análise jurídica sobre a aplicabilidade da LC 173/2020 no que se refere ao direito dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. De acordo com análise de nossa assessoria, qualquer tentativa administrativa de vedar as concessões de progressões e promoções estará à margem do texto legal e fere a constituição. O Sindical acionará a Justiça para que a CLDF cumpra a lei, de acordo com a orientação da nota técnica emitida pelo Ministério da Economia.
A análise da assessoria jurídica do sindicato está disponível na sessão “Downloads” do site do Sindical: www.sindical.org.br.

A GRANADA NO BOLSO DO INIMIGO

A Lei 173/2020 é resultado de um projeto do Executivo Federal, uma proposta do presidente Jair Messias Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que se justifica pelo o objetivo de socorrer estados e municípios dos efeitos causados pela pandemia, mas que atinge diretamente os direitos dos servidores públicos.
Com a promulgação da LC 173/2020, no dia 28 de maio, servidores públicos dos Estados, Municípios, União e Distrito Federal passaram a ter seus salários congelados até 31 de dezembro de 2021. A Lei também veta a criação de cargos e funções, alterações na estrutura das carreiras que gerem aumento de despesas e a realização de concursos públicos para novas vagas.
Travestida de “socorro”, a Lei 173/2020 é a “granada no bolso do inimigo” de Paulo Guedes. Se o governo federal trata o funcionalismo público como inimigo, é nosso dever tratá-lo, no mínimo, como ele nos trata.

 

Lei Complementar 173/2020 não atinge promoções e progressões de servidores

Apesar da Câmara Legislativa do Distrito Federal ter se antecipado para suspender as pro-gressões na folha de pagamento dos servidores da Casa, o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, estabelecido pela Lei Complementar nº 173 de 2020 não deve afetar promoções e progressões dos servidores públicos federais.
A informação foi divulgada em nota técnica emitida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
O documento afirma que as vedações do artigo 8º da lei não se aplicam às progressões e promoções, pois são formas de desenvolvimento nas carreiras amparadas por leis anteriores à pandemia e concedidas por critérios que envolvem, além do tempo de trabalho, o resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de títulos acadêmicos.
O Sindical questionou, ontem (17), por meio de ofício encaminhado ao secretário-geral da CLDF, sobre rumores de possível suspensão da progressão funcional na carreira e da contagem de anuênios para fins adicional de serviço e licença-prêmio, dos servidores da Casa.

A  LEI  COMPLEMENTAR  173/2020

A Lei Complementar 173 de 2020 foi publicada no Diário Oficial no dia 28 de maio. Ela cria o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e estabelece a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamento de dívidas com a União e prevê a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais como auxílio temporário no enfrentamento à pandemia.
A Lei também proíbe o aumento de despesas com pessoal, por meio da alteração da LRF, impedindo que a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública concedam vantagens, aumentos ou reajustes aos seus servidores. Também ficam proibidas, desde que gerem aumento de despesas, a criação de cargos, empregos ou função e alterações na estrutura das carreiras, até o fim de 2021

O mais violento ataque aos servidores na história da CLDF. VAI TER LUTA!

Nos últimos dias o Fascal foi destaque na cobertura jornalística da política local. A tentativa de estender o plano a ex-parlamentares e dependentes causou revolta na população e uma enxurrada de críticas aos idealizadores da proposta. Mas não só os deputados distritais foram prejudicados. A exposição do Fascal pode ter como consequência a destruição do fundo, assim como aconteceu na Câmara dos Deputados por intermédio de Eduardo Cunha. No nosso entendimento, este pode ser considerado o mais violento golpe contra nossa categoria desde a fundação da CLDF.
A diretoria do Sindical tem trabalhado intensamente para impedir o desmonte do Fascal. Entramos com ação na Justiça, no início de maio, contra o reajuste das mensalidades. Tivemos o pedido liminar negado em primeira instância. Recorremos da decisão por meio de agravo de instrumento, novamente a liminar foi negada. No dia 25 de maio ingressamos com um aditamento ao pedido inicial, no primeiro grau de jurisdição, em razão do surgimento de um novo fato, a aprovação do PR nº 40/2020. Agora aguardamos decisão do juízo competente sobre a questão.
Na última semana, procuramos a direção da Casa para conversar sobre o futuro do Fascal. Na terça-feira, dia 26, a diretoria do Sindical esteve reunida com o secretário-geral da CLDF Marlon Cambraia e saiu de lá com o compromisso de que não se falará em privatização até que seja realizado o cálculo atuarial. Na quarta-feira, representantes do sindicato participaram de uma videoconferência com o secretário-executivo da vice-presidência, Haendel Fonseca que demonstrou interesse em resolver a questão. Mas o que o sindicato precisa mesmo e aguarda com urgência é a resposta ao pedido de reunião com o presidente da Casa, Rafael Prudente.
Apesar do reconhecimento do erro e do pedido de desculpas à população, a forma como a Mesa Diretora defendeu da proposta – em especial, a postura do presidente Rafael Prudente durante todo o processo – foi uma prova de absoluta insensibilidade com os servidores. A ideia de segregação do plano, com separação de dois grupos, além de injusta, é tecnicamente tosca já que ganhos de escala são fundamentais para qualquer plano de saúde.
Uma monstruosidade diante de tão grave situação de pandemia em que muitos servidores apresentam agravamento de problemas e comprometimento de sua saúde mental por conta do “isolamento” social. Situação ainda mais grave para os inativos que, em sua maioria, estão no grupo de risco do Covid-19. A preocupação é tamanha que um servidor aposentado chegou a ir até a casa de um diretor do sindicato para cobrar o compromisso no combate a esse ataque sofrido pelos servidores. São pessoas que contribuíram a vida inteira com o Fascal e que agora temem ser prejudicadas no momento em que mais precisam.