Assembleia aprova orçamento e premissas para reforma administrativa

Na segunda-feira 29 de outubro, os servidores se reuniram em assembleia ordinária para aprovar a proposta de orçamento para o exercício financeiro de 2019 e deliberar sobre o remanejamento de valores entre rubricas. O orçamento aprovado está disponível aqui.
Logo após a assembleia ordinária, a diretoria do Sindical deu início à assembleia extraordinária que teve como pautas Plano de Carreira e Reforma Administrativa. Os servidores contribuíram para a formulação e aprovaram as premissas da reforma administrativa.
Sobre o PCCR, a diretoria do Sindical informou que está entrando em contato com a diretoria recém-eleita da Associação dos Consultores Técnicos Legislativos (ACTL) para que sejam iniciadas as reuniões para elaboração da nova proposta. Veja abaixo as premissas da reforma administrativa aprovadas na assembleia:

PREMISSAS PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA APROVADAS EM ASSEMLBLEIA DO DIA 29/10

1 – Ocupação de 100% dos cargos da estrutura administrativa por servidores efetivos.
2 – Extinção do Gabinete da Mesa Diretora (GMD).
3 – Extinção das Divisões.
4 – Redução dos CLs com transformação em FCs de menor valor.
5 – Não à terceirização do Fascal.
5 – Qualquer medida tendente a terceirização deverá ser apresentada ao Sindical.

Previdência complementar de servidores do DF começa em 2019

Metrópoles – Os servidores do Governo do Distrito Federal poderão aderir à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-Previcom) entre fevereiro e março de 2019. Os trâmites legais para o funcionamento do sistema avançaram nessa terça-feira (30/10). Foi publicado, no Diário Oficial do DF, o estatuto da fundação, as normas de administração, a maneira como se formará o patrimônio e como será aplicado, além da organização e funcionamento. E também foram nomeados os integrantes de diretoria executiva.

Regina Dias, foi servidora do Banco Central, ingressou no Tesouro Nacional e está cedida ao o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev). Ela ocupará os cargos de diretora de investimentos e diretora-presidente.

O até então chefe do Escritório de Parcerias Público-Privadas da Secretaria de Projetos Estratégicos do Distrito Federal, Daniel Evaldt, será diretor de Administração e de Seguridade. Evaldt é servidor de carreira da Câmara Legislativa cedido para o Executivo. Segundo o Diário Oficial do DF, eles receberão salários de R$ 20.743,83 e R$ 18.038,12, respectivamente.

O prazo para concluir toda a implementação é até março, segundo portaria publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em 17 de fevereiro, a Previc autorizou o funcionamento da previdência complementar do DF e instituiu o prazo de 180 dias de implementação, que termina em março.

Adesão
O novo regime funcionará nos mesmos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pelo governo federal. Ele valerá para os servidores que entrarem no serviço público do Distrito Federal a partir da data de pleno funcionamento da DF-Previcom e que fizerem a opção de aderir ao sistema.

Quem recebe remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em aproximadamente R$ 5,6 mil, continua vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, administrado pelo Iprev e contribui, se quiser, com o DF-Previcom para complementar o salário.

Os servidores cujos salários incidem acima do teto do RGPS terão a Previdência vinculada a dois sistemas. O primeiro é o Regime Próprio, no qual o servidor contribuirá com 11% e o órgão empregador com 22% sobre o teto. Essas contribuições serão administradas pelo Iprev.

O segundo é o Regime Complementar. Com adesão voluntária, o servidor contribuirá para a DF-Previcom sobre a parcela do salário que exceder o teto do RGPS, com alíquota de até 8,5% – o  órgão a que o funcionário estiver vinculado contribuirá com o mesmo valor.

Para os servidores públicos atuais, não haverá qualquer mudança. Eles permanecem no regime existente, administrado pelo Iprev-DF, mas terão a prerrogativa de migrar para o DF-Previcom, caso façam essa opção expressamente em um prazo de até 360 dias a partir do efetivo funcionamento da nova fundação.

Composição
A DF-Previcom é composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. É uma entidade fechada de Previdência complementar, estruturada em forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa.

As despesas administrativas da fundação, como os salários dos diretores, serão custeadas pelos patrocinadores e pelos participantes assistidos. Estarão limitados aos valores estritamente necessários para a sustentabilidade da DF-Previcom. Ela estará vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Impasses à vista
Embora a reforma da Previdência do DF tenha sido aprovada em lei e criada por meio do Decreto nº 39.001, ela é questionada por entidades representativas de servidores.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef, que representa 17 carreiras do DF, afirmou que o processo é uma perda de direitos para os servidores. “Uma injustiça”, disse.

CLDF aprova alteração em carreiras de servidores públicos do DF. Vamos lutar pelo nosso PCC!

Esta semana, o Plenário da CLDF aprovou dois projetos de lei, de autoria do Executivo, que alteram carreiras de servidores públicos do Distrito Federal.
O PL (PL) nº 2.148/2018, que reestrutura as carreiras dos servidores do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) alterando nomes de cargos e atribuições, foi apresentado no início do mês, tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade.
Também foi aprovado por todos os 15 parlamentares presentes, o PL 2.142/2018 que altera a escolaridade exigida dos cargos de nível médio para superior na carreira de fiscalização e inspeção de atividades urbanas da Agefis. A justificativa da Agefis para a alteração é de que “novas atribuições foram acrescidas ao cargo, fato que exigiu a capacitação dos servidores para atuação em áreas altamente técnicas”.
A aprovação desses projetos que modificam as carreiras servidores só reforça nossa luta. Devemos nos empenhar, como categoria, em construir uma proposta justa de plano de carreira, que contemple a todos, e encaminha-la à direção da Casa para que seja levada ao plenário. Vamos cobrar dos parlamentares a mesma disposição e agilidade demonstrados na aprovação da modernização daquelas carreiras.
Assembleia 1

MPC nega pedido de suspensão do concurso da Câmara Legislativa

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal posicionou-se contrário ao pedido do segundo-secretário da Câmara Legislativa, deputado Robério Negreiros, de suspensão cautelar do concurso da Casa.
De acordo com o parecer do procurador substituto do Núcleo de Acompanhamento de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas (NAGF), Demostenes Tres Albuquerque, trata-se de mera cogitação de possível descumprimento futuro da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O mais apropriado, neste sentido, seria a própria CLDF, mediante ato interna corporis, envidar esforços no sentido de prevenir a situação aventada”, recomendou o procurador. A decisão do Núcleo foi a de receber o documento como representação, porém inadmiti-lo.
Relembre – No dia 20 de agosto a Segunda Secretaria da CLDF encaminhou ao TCDF memorando em que alertava para o impacto nas contas da Casa com a nomeação dos servidores aprovados no concurso em andamento. Na representação, o segundo secretário solicita reunião urgente com a Mesa Diretoria da CLDF para deliberar sobre a suspensão cautelar do certame.

TCDF acata pedido do Sindical e altera decisão sobre gestão financeira do IPREV/DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal acatou, de forma parcial, o pedido de reexame do Sindical para reformar parte da decisão nº 3.281/17. Para quem não se lembra, a decisão, publicada no Diário Oficial do DF no dia 21 de julho de 2017, transferia ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV/DF) toda a gestão previdenciária dos servidores distritais, incluindo servidores da CLDF e do TCDF. Ou seja, pela decisão, os servidores da CLDF ou do TCDF passariam a ter se deslocar à sede do IPREV/DF para a resolução de problemas relativos à aposentadorias e pensões, o que até o momento é feito diretamente nas Diretorias de Recursos Humanos das duas Casas.
Na época, a diretoria do Sindical acompanhada de sua assessoria jurídica e de servidores aposentados do TCDF protocolaram no Tribunal o recurso, com pedido de reexame, com efeito suspensivo em que se pedia a reforma da decisão visto que as medidas propostas não atendiam ao princípio da legalidade e não estariam em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade.
Pela recente decisão, os órgãos do Distrito Federal podem manter o gerenciamento das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões. A decisão tem impacto positivo não só para os inativos da CLDF e do TCDF, mas para todos os servidores aposentados do Distrito Federal. Veja a íntegra do parecer da assessoria do Sindical:

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em recente julgamento, ocorrido no dia 27.9.2018, deu parcial provimento ao pedido de reexame do Sindical, para reformar parte da decisão nº 3.281/17, exarada no bojo da Auditoria integrada nº 2510/2016-e, realizada no âmbito do IPREV/DF, com o objetivo de avaliar a gestão financeira e atuarial do regime próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Com efeito, a decisão foi reformada para permitir a gestão indireta de recursos previdenciários, à luz do disposto na Portaria MPS nº 402/2008 e também para determinar a correta devolução de valores aos fundos, retirados por força das Leis Complementares nº 899/2016 e 920/2017. Tal decisão permite que órgãos do Distrito Federal ainda possam manter o gerenciamento das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões bem como determina que a devolução dos valores seja feita de forma a manter o efetivo valor dos recursos dos Fundos Financeiro e Previdenciário.
O voto do Conselheiro Relator, Inácio Magalhães Filho, ao dar provimento ao recurso do Sindical e, portanto, acolhendo seus argumentos, entendeu que a regulamentação da gestão de benefícios previdenciários, por parte da União, permite que seja feita de forma indireta, mediante o uso de recursos humanos de cada órgão de vinculação dos segurados. Ademais, a própria Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal assim se manifestou sobre o tema:
“A legislação previdenciária prevê a execução descentralizada dos recursos do orçamento da seguridade e a gestão indireta dos benefícios previdenciários, conforme prevê o art. 16 da Orientação Normativa nº 02, de 31 de março de 2009, do Ministério da Previdência, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2009, restando admitida a cogestão do regime próprio de previdência dos servidores mediante atuação conjunta do instituto de previdência e dos órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como é o caso deste Tribunal de Contas”
Dessa forma, a restrição anterior foi afastada, para se permitir a gestão indireta, em claro benefício à eficiência e racionalização dos recursos públicos imateriais, permitindo a descentralização de competências para execução de atividades operacionais.
Assim, o item II.a.1 ficou assim redigido, de modo a garantir a gestão indireta:
item “II.a.1” – disciplinem a forma de o Iprev/DF gerenciar as atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões, observado o disposto na Decisão n.º 06/10-AD, cujas diretrizes permanecem em vigor no que se refere à forma de atuação do Iprev na gestão de cada um dos Fundos Previdenciários (Financeiro e Capitalizado), bem assim a possibilidade de gestão indireta prevista no art. 10, § 2º, da Portaria MPS n.º 402/2008;
Quanto ao acerto de contas para a quitação ao IPREV/DF dos valores revertidos ao antigo Fundo Capitalizado, o Sindical postulou o provimento do recurso para que a recomposição fosse feita de modo a não se perder os valores dos fundos, tendo em vista que foram destinados ao Instituto bens imóveis, ilíquidos. No caso da LC 920/2016, a situação ainda é pior, uma vez que o IPREV/DF recebeu ações do BRB, que sofrem com as mazelas do mercado financeiro, podendo render imenso prejuízo aos servidores.
A decisão anterior apenas indicava que os bens vertidos não poderiam ser usados para a geração de renda, sem definição sobre a obrigação, portanto, de devolução corrigida dos valores.
Assim, o novo item II.b ficou assim redigido:
item “II.b” – ao realizarem o acerto de contas para a quitação ao Iprev-DF dos valores revertidos do antigo Fundo Capitalizado, cujos saques foram autorizados pelas Leis Complementares n.º 899/2016 e 920/2017, incluam na recomposição devida ao atual Fundo Solidário Garantidor do DFPREV a correção monetária e a diferença de rendimento que a Autarquia obteria se os recursos fossem aplicados de acordo com a Política de Investimentos do RPPS/DF;
Dessa forma, o Tribunal acolheu a argumentação do Sindicato, para que a recomposição dos Fundos, de imensa importância para os servidores, tendo em vista se tratar de recursos utilizados para a concessão futura de benefícios previdenciários, será feita de forma a garantir o seu valor, com o acréscimo de correção monetária e diferença de rendimento que o IPREV teria caso aplicasse os recursos fossem aplicados de acordo com a sua Política de Investimentos.
Recorde-se que nessa empreitada o Sindical teve o auxílio de servidores aposentados do Tribunal de Contas, que muito contribuíram para a que a decisão fosse modificada, permitindo-se a gestão indireta dos benefícios, bem como logrando êxito para que a recomposição dos fundos seja efetiva.

TRE nega pedido de resposta a Robério Negreiros

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jackson Domenico expediu, no dia 5, decisão a respeito do processo movido pelo deputado Robério Negreiros contra o Sindical e seus representantes em razão do vídeo veiculado em defesa do concurso público da CLDF. O parlamentar acusa dirigentes do sindicato de propaganda eleitoral caluniosa. Negreiros pleiteou e teve negado o direito de resposta.
Em sua decisão, Domenico ressaltou que o vídeo produzido pelo Sindical teve sua divulgação suspensa em decisão liminar, mas destacou que o sindicato tem o direito à defesa do concurso público e à valorização da categoria, bem como à crítica. “…constato que houve requerimento do Representante endereçado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para que fossem examinados elementos do concurso público da Câmara Legislativa. A conclusão é a de que o vídeo por conter finalidade eleitoral não pode realmente ser divulgado, mas não seria o caso de conceder direito de resposta, pois, como visto, a valorização do concurso público é uma bandeira histórica da entidade e não há divulgação de fato sabidamente inverídico” afirmou Domenico.
Sobre o áudio utilizado na denúncia contra o Sindical, o desembargador foi enfático ao caracterizá-lo como prova de natureza ilícita, pois sua gravação foi realizada sem a anuência dos interlocutores. Robério acusou indevidamente, tanto é que não provou, nos autos do processo, que os dirigente do Sindical teriam utilizado de materiais e serviços da CLDF para a produção do material.

O Sindical não descumpriu decisão judicial

Robério Negreiros juntou ao processo imagens do site da entidade e uma cópia do Boletim Informativo do Sindical nº 15 com o título “Vai ter servidor em defesa do concurso sim!”, de 26 de setembro, sob a acusação de que com a publicação o sindicato estaria descumprindo a decisão liminar. Mais uma vez, Jackson Domenico rebateu. “O conteúdo do Informativo do SINDICAL, bem como das notícias veiculadas nas páginas eletrônicas da entidade na internet não fazem qualquer menção às eleições e não pedem para que não se vote no candidato Representante. As informações que constam em tais publicações referem-se à luta histórica da instituição pela valorização dos servidores efetivos e a versão dos fatos relacionados com a apuração determinada pelo parlamentar”, justificou.
Apesar de todas as tentativas de criminalizar a atividade sindical, utilizando-se dos mais baixos artifícios desde a perseguição funcional até a utilização de gravações ilícitas e atividades de espionagem com servidores infiltrados em assembleias do Sindical, conseguimos provar e ter reconhecido e legitimado nosso direito de defesa pelo concurso público.

Assembleia define calendário para reforma administrativa e novo plano de carreira

No dia 28 de setembro, os servidores da Câmara Legislativa se reuniram em assembleia para deliberar sobre calendário estratégico de luta pela reforma administrativa e pelo plano de carreira dos servidores da Casa. A diretoria do Sindical apresentou a proposta que foi aprovada por unanimidade pela assembleia.
O Sindical convocará nova assembleia, para o dia 29 de outubro, para apresentação das premissas de reforma administrativa e de uma nova proposta de plano de carreira que será elaborada pela própria diretoria após reuniões prévias com representantes de todos os cargos da CLDF e especialmente com a Associação dos Consultores Legislativos (ACTL). A ideia é que as duas propostas sejam elaboradas em separado, mas que sejam articuladas entre si.
Entre os dias 20 a 22 de novembro será convocada nova assembleia para apresentar resultado das conversas em reuniões entabuladas entre a diretoria do Sindical e os diversos representantes das categorias no sentido de aprovar uma proposta mínima unificada e convergente de premissas para o Novo Plano de Carreira dos servidores da Câmara Legislativa.