Votação do PLC 122/2017 deve acontecer dia 19

Em reunião do Colégio de Líderes, realizada esta semana, ficou acertado que a votação do PLC 122/2017 aconteça no próximo dia 19, prazo para que a proposta de substitutivo tramite normalmente pelas comissões da Casa, de acordo com a determinação Judicial. Caso o texto do substitutivo seja rejeitado, o projeto original segue para votação.
Enquanto a votação não acontece, o governador Rodrigo Rollemberg concentra esforços para garantir votos favoráveis ao PLC. Muitos parlamentares têm sofrido retaliações por parte do Executivo. O próprio governador admitiu, na terça-feira, que exonerou indicados do PDT no Governo em retaliação à posição contrária de parlamentares ao PLC 122/2017. Esta semana o Executivo se reuniu com representantes do setor produtivo para garantir apoio ao projeto.
Na sexta-feira (8), o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mario Machado manteve a liminar que suspende a tramitação, na CLDF do Projeto de Lei Complementar (PLC) 122/2017. A decisão do desembarga-dor veio em resposta ao pedido da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa para suspender a liminar concedida pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior que atendeu ao mandado de segurança impetrado pelos deputados Wasny de Roure e Ricardo Vale.
Semana passada, após o anúncio do deputado Wasny de Roure de que a votação do PLC 122/2017 estava suspensa, o presidente da CLDF, Joe Valle se mostrou irritado com o fato e alegou que a “intromissão do Judiciário na Casa era inaceitável”. Na opinião do Sindical, todavia, inaceitável é o rolo compressor do Poder Executivo e a falta de atendimento ao devido processo legislativo. A sociedade do Distrito Federal precisa discutir com profundidade a proposta.

GDF recorreu ao Supremo

No domingo (10/9), o GDF entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar mais uma vez derrubar a liminar que impede a votação do projeto. O documento é endereçado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O governo afirma “grave lesão à ordem pública, interferência indevida do Judiciário no processo legislativo e quebra do princípio da separação de Poderes”.