STJ aceita denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF

Correio Braziliense – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, a denúncia contra o ex-procurador de Justiça e conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha no caso do suposto esquema conhecido como mensalão do DEM. A corte também decidiu que o réu deverá se manter afastado do cargo no tribunal até o fim do julgamento.

Durante a sessão foi votada também a denúncia do Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro. Por 7 votos a 3, o pedido foi rejeitado. Os ministros consideraram a denúncia “vaga e imprecisa”.

O advogado de Lamoglia, Pierpaolo Cruz Bottini, afirmou que o ex-procurador não cometeu crime e que ele vai se defender na Justiça. “Estamos satisfeitos que a decisão sobre lavagem de dinheiro caiu. Não tinha fundamento nenhum. Sobre as demais denúncias, a gente vai se defender no processo penal.”

Lamoglia foi chefe de gabinete do então governador José Roberto Arruda. Ele assumiu o cargo de conselheiro do tribunal em setembro de 2009 e foi afastado dois meses e meio depois, após aparecer em um vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Lamoglia e os outros acusados participaram de um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina no governo do Distrito Federal, revelado em 2009 pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.

Até fevereiro deste ano, Lamoglia recebeu R$ 718 mil líquidos, incluindo salários, férias e décimo terceiros, nos últimos quatro anos. E, em setembro, quando completar cinco anos no cargo, ele poderia pedir aposentaria proporcional ao tempo de serviço.

Mensalão
Com 180 páginas, a denúncia da PGR relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Os envolvidos sempre negaram participação em irregularidade.

Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.

Helena Mader