DIEESE – O avanço da Covid-19 e as medidas para a flexibilização do regime estatutário no setor público

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DIEESE – “Tramitam no Congresso Nacional algumas propostas para flexibilizar o regime estatutário do setor público, conforme o que já vinha ocorrendo com os trabalhadores do setor privado, desde 2017. Um exemplo é a busca para atenuar ou anular, sobretudo, o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores públicos, que consta na CF/88; e, assim, viabilizar a redução da despesa com pessoal entre os servidores públicos federais e os demais entes da Federação. A fundamentação tem como pressuposto critérios da “lógica empresarial”: os recursos são escassos e o corte de despesas é a saída para diminuir o patamar da dívida pública. Nesse sentido, a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público (PLS 116/17 e PLP 248/98), destacando que a estabilidade é obstáculo para a produtividade, ou mesmo, a regulamentação sobre o direito de greve no serviço público (PLS 375/18), com o intuito de dificultar a manifestação das categorias, são algumas medidas que ampliam a flexibilização do trabalho no setor público”. Nota Técnica nº 233/Dieese

Veja a íntegra da Nota Técnica 233 clicando qui!