ASSEMBLEIA NESSA SEXTA!

O Sindical realiza na sexta-feira, 18 de setembro, às 15h, assembleia extraordinária da categoria, por videoconferência, para deliberar sobre plano de ação da campanha contra a Reforma Administrativa do Governo Federal e Artigo 21, X, do Estatuto do Sindical.

A reunião será realizada pelo aplicativo Webex, pelo link: ASSEMBLEIA

Os links de instalação do aplicativo e do vídeo tutorial de utilização da plataforma estão disponíveis abaixo:

APP STORE

GOOGLE PLAY

 

“Estabilidade faz serviço público ser prestado de forma correta”, defende Professor Israel

Do Alto da Torre – Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Público, o deputado federal Professor Israel (PV-DF), num debate sobre a Reforma Administrativa, chamou a atenção sobre sua posição a respeito da estabilidade dos servidores.

Impunidade

Segundo Israel, acontece o contrário da visão que se tem de que a estabilidade é um benefício para garantir “impunidade” aos servidores – que se utilizariam dessa regra para praticar um mau trabalho ou trabalhar somente quando bem entendessem.

Garantia

“A estabilidade é o que faz o serviço público ser prestado de forma correta, sem que o servidor necessite ‘puxar o saco’ do chefe, com medo de ser demitido. Faz com que o servidor não precise cumprir ordens manifestamente ilegais, por exemplo”, afirmou.

Histórico do Congresso indica não haver tempo para aprovar reformas em 2020

 

Poder 360 – O Congresso leva 246 dias para aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição), tal como as reformas administrativa, tributária e do pacto federativo. O número foi calculado pela consultoria Metapolítica, e considera o tempo gasto em PECs do Executivo. O Poder360 teve acesso com exclusividade ao levantamento.

Considerando 1 ritmo normal de trabalho para os congressistas, com sessões às terças, quartas e quintas, faltam 42 dias até o recesso congressual de dezembro. Há no caminho o Orçamento de 2021 e as eleições municipais.

“A LOA (Lei Orçamentária Anual), por si só, requer muito tempo, atenção e empenho dos parlamentares, especialmente neste ano atípico”, declarou o diretor da Metapolítica, o cientista político Jorge Mizael.

A atipicidade de 2020 é consequência da pandemia, que obrigou a adoção de votações remotas e reduziu o espaço para debates no Congresso. O fato de ser ano de eleições também interfere na celeridade da tramitação. Enquanto a mediana para deputados e senadores aprovarem uma PEC é de 246 dias, em ano eleitoral esse prazo sobe para 327 dias.

Mudanças na Constituição precisam de 3/5 de votos favoráveis em 2 turnos de votação na Câmara e no Senado, além das comissões.

Representantes do governo e do Congresso têm dito que as reformas serão aprovadas ainda em 2020. Durante a entrega da reforma administrativa, na última semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que está otimista com a aprovação e disse que o pacto federativo seria a prioridade.

Mas nenhuma das reformas consideradas prioritárias começaram a tramitar de fato. A reforma tributária deve receber versão final da comissão mista extra-oficial até 12 de outubro. Só a partir daí segue para a Câmara. Já o pacto federativo deve começar pelo Senado, mas não teve o texto apresentado.

A reforma administrativa também começará pela Câmara. Há 1 impasse entre os deputados, entretanto. PECs passam pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois por uma comissão especial antes de irem ao plenário e, depois, ao Senado. De acordo com a Metapolítica, uma proposta de emenda à Constituição leva 23,5 dias para ser aprovada na CCJ da Câmara.

Mas os deputados não conseguiram chegar a 1 acordo sobre a retomada dos trabalhos das comissões, que foram paralisadas devido à pandemia. A votação para reativar a CCJ foi adiada na última 4ª feira (9.set.2020).

PANDEMIA ACELERA

Três PECs foram aprovadas durante o estado de calamidade pública: Orçamento de Guerra, adiamento das eleições e Fundeb. Estas tramitaram em tempo recorde, pulando comissões na Câmara e no Senado. Precisaram de 37 dias para serem aprovadas e promulgadas –média calculada pelo Poder360.

Pelas regras pactuadas para as votações virtuais, entretanto, mudanças na Constituição só podem ser votadas se houver o apoio de todos os partidos políticos com representação no Congresso.

O líder do PT, maior bancada da Câmara, Ênio Verri (PR), disse ao Poder360 que a oposição vai criar todos os obstáculos “possíveis e imagináveis” para os projetos.

“Nós somos contra essas PECs. Não tem acordo. Nós vamos criar todos os obstáculos possíveis e imagináveis para que não seja votado. O que você imaginar, a gente vai fazer”, declarou.

Para o cientista político Jorge Mizael, Maia precisa interceder para que as reformas tramitem mais rápido, assim como ocorreu com outras PECs durante a pandemia.

“A menos que o presidente Rodrigo Maia interfira diretamente na tramitação, como já fez com a PEC do Orçamento de Guerra e na PEC do Fundeb, a PEC da reforma administrativa não terá espaço para votação em 2020”, avaliou.

Mateus Maia

Reforma administrativa: o avanço do retrocesso

Na última quinta-feira (3/9), o governo federal entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de reforma administrativa. Em geral, a proposta visa a promover mudanças radicais no regime jurídico-administrativo, como redução no número de carreiras, facilitação da demissão de servidores públicos, restrição da estabilidade para cargos típicos de Estado e criação de formas de contratação com prazos determinados.

Ninguém nega a necessidade de eliminar as distorções, comumente denunciadas nos meios de comunicação, acerca de funcionários públicos recebendo valores acima do teto remuneratório, outras vezes negligentes e relapsos, entre outras situações que denigrem o setor público. Certamente, temos vários problemas no serviço público, sendo alguns até berrantes. São problemas que devem ser corrigidos, até mesmo com a demissão, se for necessário, em respeito aos princípios do republicanismo e da isonomia.

Em um momento anterior, o então presidente Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma do Estado, trazendo inúmeras mudanças na estrutura da Administração Pública, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, planos de retirada do Estado de alguns setores da economia, concessões de serviços públicos etc. Mas, entre essas medidas, tentou-se retirar a estabilidade dos servidores públicos, o que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fortalecendo os primados constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público.

A defesa da estabilidade ainda é justificável enquanto o patrimonialismo for dominante e a sociedade depender de uma atuação impessoal do Estado. Esse problema cultural infelizmente ainda predomina na sociedade brasileira, tanto é que Sérgio Buarque de Holanda, na obra “Raízes do Brasil”, já afirmava que “é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal” (HOLANDA, 1995, p 146). Enquanto muitas autoridades se utilizarem de sua figura para constrange agentes públicos, persistindo o velho hábito aristocrático que está impregnado na história brasileira, haverá necessidade dos instrumentos de proteção aos executores dos serviços públicos.

Assim, alterar o sistema institucional por completo, retirando a estabilidade e outros institutos que asseguram a impessoalidade da Administração Pública, não acreditamos ser a solução. Até porque, além dos maus funcionários (os quais deveriam já ter sido extirpados do serviço público), existem servidores públicos que desempenham um trabalho de vital importância para a sociedade.

Precisamos rebater a falácia de que a estabilidade impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, uma vez que ele poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (artigo 41, III, CF). Isso deixa claro que a estabilidade pode dificultar, mas jamais impedir que servidores negligentes sejam desligados do serviço público. Essa dificuldade reside não no instituto da estabilidade, mas sobretudo na omissão condescendente dos seus chefes e dos próprios gestores públicos.

A responsabilidade do servidor público é muito maior do que se imagina, sendo que algumas garantias do cargo não podem ser confundidas com privilégios, mas, sim, como proteção em face de pressões políticas e sociais existentes. Como se poderia imaginar um auditor fiscal municipal fiscalizando um parente do prefeito ou, até mesmo, um guarda municipal autuando um temido desembargador. Certamente se não houvesse estabilidade esses servidores já estariam com seus dias contados na Administração Pública.

Ao longo destes anos em que atuo na advocacia pública, tive a oportunidade de conhecer muitos servidores públicos íntegros e exemplares, os quais exercem com zelo as atribuições do cargo, observando todas as normas legais e regulamentares. Na minha própria atuação já enfrentei situações em que emiti pareceres jurídicos em defesa do interesse público que desagradaram aos governantes da época. E se inexistisse a proteção da estabilidade, certamente minha carreira estaria com os dias contados.

Defendo a eficiência administrativa e as formas de monitoramento dos serviços públicos, a fim de atingir um melhor atendimento das necessidades públicas. E entendo que uma reforma administrativa estratégica e com boas intenções deve ser realizada, de forma a garantir a tão sonhada “Administração com base em resultados”. Mas não podemos esquecer que o Estado depende da engrenagem nesse processo. Isto é, nenhum país, Estado ou município funciona sem seu quadro de servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão. E, no âmbito desse processo, a estabilidade é uma forma adequada de proteger os funcionários e o próprio Estado contra as práticas patrimonialistas que eram dominantes nos regimes pré-capitalistas e ainda, infelizmente, estão presentes.

A opinião pública é conduzida a acreditar que os serviços públicos são os verdadeiros vilões dos problemas nacionais. Certamente essas pessoas não imaginaram um sistema de saúde sem SUS, educação sem escolas públicas, sistema financeiro dependente de bancos privados e transporte dependente exclusivamente de empresários.

É essencial que, em vez de um desprestígio em relação às carreiras públicas, haja a criação de um planejamento e de racionalidade administrativa. E que essa organização consiga garantir que bons servidores públicos sejam valorizados e tenham asseguradas suas prerrogativas do exercício do cargo e, via de consequência, sejam extirpados aqueles que se utilizam do cargo público como forma de obter privilégios pessoais.

Helton Kramer Lustoza é procurador do Estado do Paraná e professor do curso de Direito da Unipar.

Publicado em Consultor Jurídico, em 09/11/2020

Assembleia Extraordinária

O Sindical realiza na sexta-feira, 11 de setembro, às 15h, assembleia extraordinária da categoria, por videoconferência, para deliberar sobre a realização de campanha contra a Reforma Administrativa do Governo Federal.

Na oportunidade, os servidores receberão informes sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

A reunião será realizada pelo aplicativo Webex, pelo link: ASSEMBLEIA

 

 

Os links de instalação do aplicativo e do vídeo tutorial de utilização da plataforma estão disponíveis abaixo:

APP STORE

GOOGLE PLAY

Reforma administrativa proposta pelo governo não é eficiente, dizem especialistas

Jornal Extra – A equipe econômica do governo federal apresentou na última quinta-feira ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, da reforma administrativa. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta tem como principal ponto — e também o mais polêmico — o fim da estabilidade para os novos servidores, com exceção daqueles em cargos típicos de estado.

Para o ministro da Economia Paulo Guedes, essa mudança faria com que o funcionalismo se tornasse mais meritocrático, acabando com “privilégios”, e valorizando os servidores que produzem mais e melhor. No entanto, para especialistas ouvidos pelo EXTRA, a medida pode não ser tão eficiente quando se acredita.

— A PEC é muito ambígua com relação à estabilidade. Diz que vai manter para carreiras típicas de estado, mas não diz quem são e o que representam na força de trabalho. Além disso, caso a mudança seja aprovada no Congresso, existe um risco de haver uma descontinuidade grave nas políticas públicas, o que já se faz mesmo com estabilidade — avalia Alketa Peci, professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV.

Para Marcelo Segal, professor da pós-graduação do Ibmec RJ e juiz da 26ª Vara Federal do Rio, é importante que durante essa discussão se tenha em mente os motivos pelos quais a estabilidade no serviço público foi criada.

— A estabilidade existe porque havia, durante a elaboração da Constituição de 1988, uma preocupação de que o servidor fosse perseguido pelo administrador. Por isso, o objetivo era dar ao funcionário público autonomia, de saber que ele continuará lá independentemente do governante.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF) afirma que hoje o mal serviço público está concentrado nas regiões onde não há um vínculo concreto do servidor com o estado.

— O serviço público é mal prestado justamente na ponta, onde os prefeitos indicam a maioria dos cargos. Indicam o chefe do posto de saúde, os professores. A estabilidade precisa ser mantida porque é uma conquista democrática, é uma garantia de que o serviço público não vai se submeter à discricionaridade do poder político, mas sim à lei. Se você tira a estabilidade, deixa o servidor vulnerável às pressões político-partidárias do país. Nós vivemos em um país patrimonialista, a regra no nosso país não é o serviço público profissionalizado, com os servidores concursados e estáveis. A regra são as indicações políticas.

Mas, afinal, o que são as carreiras típicas de estado?

A PEC estabelece que os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal. Segundo Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), são considerados hoje cargos típicos de estado aqueles que não possuem equivalência na iniciativa privada, como área militar, segurança pública, diplomacia, arrecadação tributária, auditoria governamental, entre outras. De acordo com ele, a necessidade de uma lei complementar decorre do fato de que o atual texto constitucional carece desde 1988 de regulamentação.

— Os critérios estão esparsos na constituição e nas leis, e estão ligados a atividades indelegáveis, que só o poder público pode realizar, sem correlação com a iniciativa privada e de elevado grau de complexidade.

O fim do Regime Jurídico Único e os ‘novos’ vínculos

A proposta do governo prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único, que seria substituído por novos vínculos, com diferentes regras de estabilidade. O primeiro grupo seria formado pelas carreiras típicas de Estado, com estabilidade. O segundo, seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que poderiam ser demitidos a qualquer momento, por necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Nesses dois casos, o ingresso no funcionalismo ocorreria por concurso público.

A PEC também permite a contratação temporária a qualquer momento, sem necessidade de cumprir uma demanda excepcional. Esse seria o terceiro grupo composto por servidores com contrato temporário, sem estabilidade, e que ingressariam por meio de seleção simplificada. Essas regras valem também para o quarto grupo, de cargos de liderança e assessoramento, similar ao atual cargo comissionado ou de confiança.

Por fim, o quinto grupo é o vínculo de experiência, dos quais farão parte candidatos que ingressem por concurso público.

— Já existe um conjunto de normas que regulamenta absolutamente todas essas questões que estão contidas na proposta. Faltou uma varredura no atual arcabouço normativo para tentar racionalizar o que já se tem. Não precisava criar uma PEC para isso — critica a professora da FGV Alketa Peci.

Contratação temporária não funciona para todos

Alketa Peci lembra que de 1995 a 2003 houve uma explosão de contratações temporárias no país, e que essa discussão “já foi superada”.

— Houve um momento em que 90% dos servidores do Meio Ambiente não eram concursados. Imagina hoje o Ibama com cargos temporários, qual seria a autonomia que teriam para defender o meio ambiente? Zero. O Brasil já teve esse momento, e foi superado pela própria expansão do papel do estado, e porque houve questionamentos — aponta a especialista.

Reforma não reduz privilégios no serviço público

Ainda de acordo com a professora da FGV, Alketa Peci, a reforma não cumpre o propósito de reduzir privilégios, já que poupa justamente as carreiras “que mais abusam das distorções”, como o Judiciário, o Legislativo e os militares.

— Onde se tira férias com mais de 30 dias é no Judiciário, no Ministério Público. Caberá ao Congresso também estender um pouco essa discussão.

Segundo o deputado Professor Israel Batista, a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público está se organizando:

— O governo está se articulando no Congresso para aprovar o fim da estabilidade, há uma frente parlamentar que tem defendido o fim da estabilidade mesmo para os servidores atuais. O governo tem conseguido formar maioria em algumas votações, tem feito aproximação com partidos do Centrão, que pode garantir alguma governabilidade. Mas a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público está se organizando. Primeiro, para produzir dados que evitem a divulgação de dados distorcidos, que acabam formando uma opinião pública enviesada. E está buscando evitar que discussão tenha por base a vilanização do servidor público, que é uma característica desse governo. Estamos buscando nos articular com os parlamentares e outras frentes que tratam de temas correlatos para que a gente consiga formar um bloco capaz de resistir a essa alteração que para nós é um retrocesso do ponto de vista democrático.

x0609-reforma-domingo-web1.jpg.pagespeed.ic.JgQfGuPJuy

Além da reforma: Congresso tem 447 projetos que tratam de servidor público

Metrópoles – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa chega nesta quinta-feira (3/9) à Câmara dos Deputados, como prometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e se juntará a ao menos 447 propostas com temas semelhantes que já tramitam no Congresso Nacional.

Levantamento feito pelo Metrópoles no site da Câmara até essa quarta-feira (2/9), às vésperas da chegada do projeto, identificou a tramitação de, ao menos, 340 propostas legislativas – entre Projetos de Leis e PECs – que versam sobre o “funcionalismo público” ou “servidor público” – desde 1989.

Um dos mais antigos, o PL 3325/89, do ex-deputado Álvaro Valle (PL-RJ) – falecido em 2000 –, dispõe sobre doações e presentes recebidos por servidores públicos da administração direta e indireta, bem como de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. O projeto está “pronto para pauta no plenário”.

Há também projetos mais recentes com foco na Covid-19, como o PL 1916/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que suspende o reajuste de salários do funcionalismo público em razão da pandemia.

Diversos projetos versam sobre remuneração, aposentadoria, direito a greve ou deveres enquanto servidores públicos. Há também matérias que tratam de categorias específicas – como professores ou policiais – ou regulamentam carreiras de determinados órgãos ou poderes.

Marcelo Montanini

Aposentadoria: STF garante conversão de tempo especial a servidor. Entenda

 

Metrópoles – Servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem, agora, converter o tempo especial em comum e, assim, antecipar em anos a possibilidade de se aposentar pelo regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável, na última sexta-feira (28/8), o tema 942, que dá “o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público“.

Dessa maneira, o novo entendimento da Suprema Corte garante uma espécie de bônus na aposentadoria, podendo aumentar em 40% o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social no caso dos homens, e de 20% no caso das mulheres.

A regra vale para todos os servidores públicos que se aposentaram ou que têm tempo de contribuição até a reforma da Previdência, aprovada, promulgada e que passou a valer em 13 de novembro do ano passado.

Ponto a ponto

Na prática, a aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos, como enfermeiros, bombeiros e técnicos em radiologia, por exemplo.

É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Essas regras também valem para o funcionalismo público. No entanto, o servidor não podia, até a última sexta-feira (28/9), converter esse tempo especial em tempo comum, como acontece com outros trabalhadores.

“Agora, com a decisão do STF, eles [os servidores] vão ter o direito ao tratamento diferenciado desse tempo. Então, o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum”, explica o advogado Nazário Nicolau, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para isso, basta multiplicar o período insalubre por 0,4 (o equivalente a 40%, no caso de homens). Logo, aquele servidor vai ter, em vez de 24 anos no tempo especial, o equivalente a 33,6 anos.

Mais de nove anos

O servidor público poderá adiantar a possibilidade de se aposentar em quase uma década. Veja o seguinte exemplo, apresentado por Nazário Nicolau, com base em um cliente real, um servidor público, homem, de 60 anos de idade (antes de 12 de novembro de 2019), que precisaria de oito anos e seis meses para se aposentar:

Sem a decisão do STF:

  • Tempo comum: 4 anos e 6 meses
  • Tempo de serviço insalubre: 22 anos
  • Tempo total: 26 anos e 6 meses
  • Tempo faltante para aposentadoria: 8 anos e 6 meses.

Com a decisão do tema 942 do STF:

  • Tempo comum: 4 anos e 6 meses
  • Tempo de serviço insalubre: 30 anos, 9 meses e 18 dias (já convertido)
  • Tempo total: 35 anos, 3 meses e 18 dias
  • Aposentadoria imediata.

O advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, alerta, no entanto, que, apesar de a pessoa conseguir antecipar a possibilidade de se aposentar, ela poderá ganhar um benefício com valor menor.

“Essa pessoa pode se aposentar de uma forma menos vantajosa. Ela poderá se aposentar antes, mas consequentemente poderá ter uma redução no salário caso a maior parte do tempo seja especial, por exemplo”, explica.

“O trabalhador que entrou no serviço público antes de 2003 tem que avaliar bem essa questão para que não perca a integralidade e a paridade”, complementa o advogado, especialista em direito previdenciário.

Revisão

Servidores públicos que já se aposentaram e que foram prejudicados pelo INSS por não ter convertido o tempo especial em tempo comum podem pedir a revisão da aposentadoria e, consequentemente, aumentar o valor do benefício.

Isso porque a legislação estabelece que todos as pessoas que se aposentaram com perdas financeiras poderão discutir, em juízo, o direito à revisão do benefício. João Paulo Ribeiro dá três exemplos a serem analisados, mas recomenda a consulta com um especialista para fazer os cálculos:

  1. Revisão para aumento dos proventos de aposentadoria, valendo por períodos especiais que tenha trabalho;
  2. Revisão para aproveitamento de abono permanência: para que o servidor possa pleitear o pagamento de abono permanência retroativo até os últimos cinco anos;
  3. Revisão para a desaverbação de períodos que não foram aproveitados no regime próprio (serviço público) para que sejam aproveitados no Regime Geral de Previdência Social (INSS) para pleitear eventual aposentadoria por idade.

CLDF: plano de aposentadoria renova esperança de 350 aprovados em concurso

Metrópoles – O Plano de Aposentadoria Incentivada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) alimenta a esperança de 353 candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Casa e que ainda aguardam convocação.

Segundo Múcio Botelho, representante da comissão de aprovados da CLDF, caso o plano seja lançado, poderá abrir vagas imediatas para, aproximadamente, 260 concursados. Ele lembra que, enquanto os servidores próximos da aposentadoria ganham o teto salarial, recém-nomeados recebem o piso. Assim, em média, para cada aposentado, surgem duas novas vagas.

Conforme mapeamento da comissão, aproximadamente 100 servidores em vias de aposentadoria estão cogitando aderir ao Plano de Aposentadoria, o que representaria 200 vagas em potencial para receber concursados. De acordo com a comissão, independentemente da implantação do plano, atualmente a CLDF tem condições financeiras para nomear 70 aprovados. E até o final do ano teria a possibilidade de chamar 160 novos servidores.

O Plano de Aposentadoria Incentivada está em fase de ajustes para lançamento. Segundo o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB), aproximadamente 130 servidores têm condições de passarem hoje à inatividade.

O projeto está sendo conduzido pela Presidência, Vice-presidência e 1ª Secretaria da Casa. Oficialmente, os objetivos são redução de gastos e abertura de vagas para nomeação de aprovados em concurso público. “O plano deve ter um custo entre R$ 35 milhões e R$ 40 milhões. Mas em 15 anos, pouparemos R$ 600 milhões, sem as correções”, revelou Prudente, ao Metrópoles.

Legado

Keila Rezende é técnica legislativa e já atingiu a idade necessária para se aposentar, após mais de 30 anos servindo a população do Distrito Federal. Atualmente, ela trabalha na Assessoria Especial de Fiscalização e Controle e Auditoria Interna da CLDF.

“Eu poderia continuar contribuindo por mais alguns anos, mas compreendo que o mundo necessita de espaços para todos. Existem outras pessoas que têm se dedicado aos estudos e que precisam de uma oportunidade de trabalho para desenvolverem suas vidas e usarem seus conhecimentos para colaborar com a sociedade”, afirmou a técnica. “O programa de aposentadoria incentivada atende a essa necessidade, abraçando tanto aqueles que já se doaram quanto aqueles que querem se doar para o bem da população”, pontuou.

Apoio condicionado

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), Jeizon Silverio, por enquanto, o plano tem o apoio da categoria. O apoio será mantido se a Mesa Diretora da Casa mantiver a palavra de preencher as vagas abertas pelos aposentados com servidores concursados.

“Se o objetivo for, de fato, a renovação dos quadro efetivo (concursado) da Câmara, o Sindical tende a ser favorável. Em outros momentos, [esse] foi um instrumento que possibilitou o aumento da quantidade de comissionados, o que vai contra o nosso histórico de luta pela profissionalização da Casa”, destacou Silverio.

No entanto, ele alerta que a proposta em fase de elaboração está aquém das sugestões da categoria. “Desconfiamos que a adesão seja muitíssimo baixa”, disse, sem detalhar possíveis contribuições dos servidores em análise pelo comando da CLDF “para não atrapalhar a negociação com a Casa.”

“A Câmara é muito menos do que poderia ser. É o Poder menos bem avaliado no DF, com menor confiança da população. Justamente porque não tem braço suficiente para trabalhar. Parte do nosso grupo [de concursados] vê a Casa como um instrumento de transformação”, ponderou Múcio Botelho, da comissão de concursados aprovados.

Botelho adverte que, por tudo isso, a CLDF não poderá preencher as vagas abertas com as iminentes aposentadorias com comissionados, tendo ainda por base o cumprimento da Lei Complementar nº 173/2020, do governo federal, escrita para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

CLDF deve implementar programa de aposentadoria incentivada

O Sindical recomenda a todos os servidores da ativa em gozo de abono de permanência que aguardem a regulamentação do Programa Aposentadoria Incentivada (PAI) da CLDF para requerer suas aposentadorias. A direção da Casa já iniciou o processo de elaboração do programa. É preciso aguardar a publicação do Ato da Mesa Diretora que irá implementar o PAI.
A medida vai gerar economia e facilitar a renovação do quadro de servidores efetivos com a convocação dos aprovados no último concurso. O assunto foi discutido em reunião, no dia 4, entre a diretoria do Sindical e o presidente Rafael Prudente. Na ocasião, a diretoria apresentou a proposta de programa de incentivo à aposentadoria elaborada pelo sindicato.