Aprovada pela assembleia dos servidores na segunda quinzena do mês de setembro, a campanha do Sindical contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 32 de 2020, a PEC da Reforma Administrativa, já tomou corpo e ganhou as ruas e as redes sociais.
Batizada de PEC da “Rachadinha”, — crime em que um político fica com parte do salário dos funcionários de seu gabinete — a proposta ataca o concurso público e a estabilidade dos servidores, comprometendo a qualidade dos serviços públicos ofertados à população e abrindo ainda mais espaço para a corrupção e para a tão falada prática das rachadinhas.
Precisamos, mais uma vez, unir esforços e alertar a população, bem como pressionar o Congresso Nacional para que a PEC 32/2020, da forma como está, não avance. Estamos fazendo nossa parte e contamos com a colaboração de todos os servidores da Câmara Legislativa e do TCDF. Ainda estamos na primeira fase da campanha, muita coisa ainda está por vir. Acompanhe!
Todas as 86 vagas disponibilizadas no último concurso público da CLDF já foram providas. As últimas publicações aconteceram no Diário Oficial da CLDF desta quarta-feira e, além dos aprovados dentro do quadro de vagas, duas convocações já são do cadastro reserva. A notícia de que todas nomeações ocorreriam ainda este mês foi dada pelo presidente da Casa, Rafael Prudente, durante a cerimônia virtual de posse de 46 aprovados, realizada na segunda-feira (26). A nomeação de todos os aprovados é, sem dúvida, uma grande vitória. E o início das nomeações do cadastro reserva é um avanço ainda maior, o que demonstra não apenas a seriedade durante as negociações, mas, principalmente, o compromisso com a boa politica do presidente Rafael Prudente e do secretário-geral, Marlon Cambraia, ao assumirem compromissos exequíveis e cumpri-los com rigor. Tudo foi feito sem firulas, ilusões ou promessas vãs, nunca utilizando a necessária responsabilidade fiscal como artifício protelatório. Durante a cerimônia de posse realizada na segunda-feira, o presidente do Sindical, Jeizon Silverio, lembrou as dificuldades enfrentadas e falou da expectativa de estender as nomeações. “Ninguém imaginava que tantas variáveis negativas fossem incidir sobre esse concurso: reforma da previdência, modificação de alíquota, uma crise econômica brutal, pandemia. Apesar de todas essas dificuldades, haver a confirmação da nomeação de todas as vagas do edital é sempre uma esperança de já começarmos a ingressar no cadastro reserva”, disse. A Câmara Legislativa ingressou no cadastro reserva para cumprir o compromisso de nomear os 86 cargos. Os postos preenchidos pelos excedentes decorrem de bloqueios de vagas em razão de disputa judicial e, tão logo o litígio no Poder Judiciário seja ultimado, também ocorrerão as nomeações correspondentes. Parabéns aos nomeados, parabéns ao espírito público dos membros da Mesa Diretora, liderada por seu presidente e, acima de tudo, parabéns à sociedade do Distrito Federal que passa a ter, progressivamente, um quadro de pessoal ainda mais qualificado apto a prestar serviços públicos de excelência no Poder Legislativo da capital do país .
O Sindical realiza na quinta-feira, 29 de outubro, às 11h, assembleia geral ordinária para apreciação da proposta e deliberação do orçamento da entidade para o exercício de 2021.
A reunião será realizada pelo aplicativo Webex, pelo link: ASSEMBLEIA
Os links de instalação do aplicativo e do vídeo tutorial de utilização da plataforma estão disponíveis abaixo:
Metropoles – Mesmo convocando os 86 candidatos aprovados no último concurso público, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) enfrenta déficit de aproximadamente 400 servidores públicos no quadro de pessoal.
A falta de mão de obra foi diagnosticada no próprio concurso. Em função de limitações orçamentárias, as provas selecionaram apenas 86 concorrentes. E, segundo o departamento técnico da Casa, o déficit mapeado à época permanece o mesmo.
Prudente planeja oxigenar e modernizar o quadro de pessoal da Câmara com servidores concursados. Neste sentido, junto à Mesa Diretora da Casa, pretende lançar um Plano de Aposentadoria Incentivada nas próximas semanas.
Segundo cálculos do corpo técnico legislativo, aproximadamente 118 servidores da Câmara estão com idade para a aposentadoria.
CADASTRO DE RESERVACaso o projeto tenha êxito, será possível chamar os candidatos inseridos no cadastro de reserva do concurso. Pelas contas dos aprovados, o grupo tem aproximadamente 350 nomes.
Conforme o segundo-secretário da CLDF, deputado Robério Negreiros (PSD), a Casa precisa fortalecer o quadro de pessoal. “Que a gente possa traçar um caminho para chegar no cadastro de reserva”, sugeriu, no decorrer da cerimônia de posse.
“Há sempre uma esperança de nós ingressarmos no cadastro de reserva. Não para a gente encher a Câmara de servidores, mas para suprir essas centenas de vagas”, afirmou.
As nomeações também são fruto do bom desempenho orçamentário da Casa: as contas estão dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A diretoria do Sindical voltou a se reunir com o secretário-geral da CLDF, Marlon Cambraia, na tarde da quinta-feira (15) para dar continuidade às tratativas a respeito das pautas da entidade em andamento.
A boa notícia para os servidores é que o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) está pronto para sair do papel. A proposta já teve sua tramitação finalizada em todos os setores da Casa e aguarda posicionamento da assessoria de comunicação da CLDF que estuda a melhor forma de apresentação do programa para o seu lançamento e posterior adesão dos servidores ainda este ano.
Sobre a adoção definitiva do teletrabalho, Marlon adiantou que a Diretoria de Recursos Humanos preparou uma minuta com sugestão implementação da modalidade e que está em fase de recebimento de sugestões e que a entidade será ouvida de forma prévia.
Ao final do encontro a diretoria da entidade reiterou o pedido para que sejam iniciadas as nomeações, ainda este ano, dos integrantes do cadastro de reserva do concurso da Casa, o que pode, efetivamente, ocorrer ainda este mês.
O secretário-geral adiantou à diretoria do sindicato que o recesso do mês de janeiro está garantido no formato dos anos anteriores.
Desde o dia 22 de setembro, o Sindical está entregando máscaras de tecido para filiados, terceirizados e funcionários da CLDF. Ainda não pegou a sua? Você pode adquiri-la no posto da campanha Drive Thru da Solidariedade, localizado na entrada principal da CLDF.
A diretoria do Sindical esteve reunida com o secretário-geral da Câmara Legislativa, Marlon
Cambraia, no dia 25 de setembro, para dar continuidade às discussões em torno das pautas da
entidade. A conversa se concentrou em quatro pontos principais: Programa de Aposentadoria
Incentivada, reforma administrativa da CLDF, decisão do TCDF sobre progressões e nomeações
dos aprovados no concurso da Casa.
De acordo com Marlon, todas as questões técnicas do Programa de Aposentadoria
Incentivada já foram finalizadas. A presidência apresentará ao colégio de líderes as minutas de
resolução e de ato da Mesa Diretora para que, havendo acordo, o processo seja
imediatamente submetido ao processo legislativo. O secretário garantiu que o Sindical
participará de toda tramitação em tempo hábil para apresentar eventuais críticas e sugerir
alterações caso seja necessário.
Sobre reforma administrativa, pauta histórica da nossa entidade, o secretário-geral
afirmou que há intencionalidade de se elaborar um termo de referência com vistas a uma
ampla reforma administrativa com participação inclusive de instituição externa para dar,
segundo ele, maior isenção a todo processo.
O Sindical aproveitou o encontro para perguntar quais as providências da Casa diante
da recente decisão do TCDF a respeito do questionamento sobre a aplicação dos efeitos da Lei
Complementar 173/2020. Marlon informou que o assunto seria pautado para a próxima
reunião do Gabinete da Mesa Diretora para dar fiel cumprimento à decisão do TCDF, que tem
caráter normativo. Pela decisão do Tribunal, a Lei Complementar 173/2020 não altera as
progressões dos servidores. Isso será devidamente ajustado nas próximas folhas de
pagamento.
Em relação às nomeações dos aprovados no último concurso, Marlon Cambraia
garantiu que há interesse de nomear, até o final do ano, no mínimo, todos os aprovados
faltantes dentro do número de vagas. O Sindical asseverou, no entanto, que seria muito
importante que se iniciasse a nomeação do cadastro de reserva, pois isso seria,
independentemente do processo de eleição da Mesa Diretora, uma sinalização de que a CLDF
tem interesse também na nomeação dos aprovados no cadastro de reserva.
Na última segunda-feira, 28, o Presidente do Sindical, Jeizon Silverio foi até o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL, para obter detalhes de como as eleições para escolha da diretoria e conselho fiscal da entidade foram realizadas de forma virtual. O objetivo é adaptar o modelo para as próximas assembleias deliberativas do Sindical.
Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020
Jean P. Ruzzarin
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).
Com isso, confirmou-se a teoria dosatos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.
Mas há fortes razões para se preocupar.
A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores. Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.
Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.
Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados. Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.
Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.
Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio. Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo face à corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.
Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.
Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.
E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.
Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.
Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.
Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.
Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.
Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem à cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam vale a lei para todos.
Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.
É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.
Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.
Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.
No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.
Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.
Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.
Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Assista ao debate na Rádio Justiça sobre os impactos imediatos da Reforma Administrativa.