Adicional por Tempo de Serviço: Sindical continua atuando pela recomposição do ATS dos servidores

Após a negativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quanto à imediata implementação da recomposição do adicional por tempo de serviço (ATS), o Sindical apresentou novo pedido para que a Casa revise o entendimento adotado.
No novo ofício encaminhado à CLDF, o Sindical defende a imediata recomposição do adicional por tempo de serviço dos servidores da Casa, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Na manifestação, destaca-se que a nova legislação produziu dois efeitos distintos: o primeiro, de aplicação imediata, restabelecendo a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, adicional por tempo de serviço e demais vantagens temporais; e o segundo, relacionado à possibilidade de pagamento retroativo das parcelas acumuladas durante o período de suspensão, matéria que depende de análise orçamentária e eventual regulamentação específica.
O Sindical também ressalta que diversos órgãos públicos já vêm reconhecendo administrativamente a eficácia imediata da norma para a recomposição do adicional por tempo de serviço em folha de pagamento, permanecendo em debate apenas os efeitos retroativos. Entre os exemplos estão o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Secretaria de Estado de Educação do DF, que já adotaram providências voltadas ao restabelecimento da contagem do período anteriormente suspenso.
O entendimento atualmente adotado pela CLDF acaba gerando tratamento desigual entre servidores submetidos ao mesmo regime jurídico, além de divergir da interpretação que já vem sendo aplicada por outros órgãos da Administração Pública Distrital.
Diante desse cenário, o Sindical defende:
▶️ A imediata recomposição administrativa do adicional por tempo de serviço dos servidores da CLDF, com o cômputo do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021;
▶️ A adequação dos percentuais atualmente devidos, com efeitos financeiros a partir da vigência da LC nº 226/2026;
▶️ E que eventual discussão sobre pagamento retroativo e passivos financeiros seja realizada em autos apartados, considerando a natureza distinta da matéria.
Seguiremos acompanhando a tramitação e os encaminhamentos relacionados ao tema.








