Sindical abre processo seletivo para Conselho de Administração do IPREV/DF

O Sindical informa a abertura de prazo para indicação de representante no Conselho de Administração do IPREV/DF. Os filiados interessados devem entrar em contato para manifestar interesse na indicação.

Podem participar filiados que atendam aos requisitos estabelecidos, como reputação ilibada e ausência de impedimentos legais, além de possuírem conhecimento ou experiência em áreas como administração pública, economia, finanças, contabilidade ou direito. Também é necessário ter disponibilidade para as reuniões e atividades do Conselho e comprometer-se com certificação na área previdenciária, caso exigida.

Como se candidatar?

Para participar, é necessário encaminhar:

  • Currículo atualizado;
  • Carta de motivação (com até 1 página);
  • Cópia da ficha funcional emitida pelo órgão de origem;
  • Certidões negativas da Justiça Federal (Cível e Criminal);
  • Certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital (Cível e Criminal);
  • Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;
  • Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  • Certidões negativas da Justiça Militar (Federal e Estadual);
  • Declaração de Nepotismo;
  • Currículo com informações sobre experiência técnica/profissional ou notório conhecimento;
  • Diploma de graduação e certificados de capacitação;
  • Certidões negativas expedidas pelo TCU e pelo TCDF.

Prazo para envio: 30/04/2026 | E-mail: [email protected]

O indicado deverá apresentar, em etapa posterior, a documentação completa (certidões legais), conforme as exigências da legislação vigente.

Após o recebimento das candidaturas, a diretoria realizará a análise dos participantes, podendo:

  • Solicitar documentos adicionais;
  • Realizar entrevistas;
  • Considerar critérios técnicos e de representatividade.

Serão definidos 03 (três) nomes para o Conselho de Administração, com a inclusão de no mínimo 01 (uma) mulher.

A participação não garante a indicação, trata-se apenas da etapa inicial.

O mandato terá duração de três anos, com possibilidade de recondução ao final da gestão. Durante esse período, é obrigatório manter vínculo com o Sindical, sendo a função caracterizada pela responsabilidade na gestão previdenciária.

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