
O Sindical vem a público esclarecer informações equivocadas veiculadas em matéria exibida pelo jornal DF Record e republicada pelo portal R7, a respeito do regime de teletrabalho envolvendo os servidores da CLDF.
A matéria menciona uma investigação da CLDF sobre servidores do GDF que estariam utilizando o teletrabalho para “bancar a vida fora de Brasília” e, além disso, afirma de forma incorreta que o mesmo ocorre com servidores da própria CLDF.
Esclarecemos que as informações divulgadas são falsas. As normas que regem o teletrabalho na CLDF são distintas daquelas aplicadas ao GDF.
Até o momento, não houve publicação de qualquer regulamentação referente a novas concessões de teletrabalho no âmbito da CLDF.
ENTENDA COMO ESTÁ A ATUAL SITUAÇÃO DO TELETRABALHO NA CLDF
- Ato da Mesa Diretora n° 85/2019 (DCL 01/08/2019)
O AMD dispõe sobre o horário de funcionamento da CLDF, a jornada de trabalho e o regime de teletrabalho. - Revogação pelo Ato da Mesa Diretora n° 150/2023 (DCL 25/10/2023)
Em 2023, o AMD n° 85/2019 foi revogado pelo AMD n° 150/2023, que instituiu novas diretrizes para o regime de teletrabalho, atualizando a normativa anterior. - Ato do Quarto Secretário n° 04/2025 (DCL 18/03/2025)
O Quarto-Secretário, Deputado Robério Negreiros, publicou o AMD suspendendo o teletrabalho dos servidores vinculados à Quarta-Secretaria da Câmara Legislativa. - Ato do Quarto Secretário n° 05/2025 (DCL 19/03/2025)
A suspensão foi revogada no dia seguinte, sob a justificativa de aguardar a regulamentação do AMD n° 150/2023, que trata do tema. - Ato da Mesa Diretora n° 69/2025 (DCL 16/04/2025)
Foi publicada nova medida suspendendo, por 30 dias, a análise de novos pedidos de teletrabalho para todos os servidores da CLDF.
O documento também estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Gabinete da
Mesa Diretora (GMD) apresente uma proposta de atualização da normativa vigente.