
O Sindical vem a público esclarecer informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes que fazem referência a um parecer da Procuradoria da CLDF. Esse parecer sugere restringir a participação de Analistas Legislativos em comissões de processos administrativos disciplinares e sindicâncias que envolvam servidores ocupantes dos cargos de Consultor, Consultor Técnico ou Procurador Legislativo, sob a alegação de diferença no grau de escolaridade.
Diante disso, o Sindical reafirma que a Lei 7.244/2023, que atualizou a nomenclatura e o grau de escolaridade dos cargos de Analista Legislativo, Assistente Técnico e Técnico Administrativo Legislativo, é uma conquista legítima e coletiva da carreira legislativa. Tal legislação atende plenamente aos requisitos previstos no artigo 229, § 2º, da LC 840/2011, garantindo a devida qualificação e legitimidade para a atuação dos servidores nos referidos processos.
Na data de ontem, o Sindical reuniu-se com o Secretário-Geral da CLDF, Dr. João Monteiro Neto, para expressar a preocupação com os ataques sistemáticos às categorias envolvidas — ações que têm partido de um pequeno grupo contrário às mudanças legais promovidas pela nova Lei. O Secretário-Geral demonstrou sensibilidade diante da situação e se comprometeu a avaliar cuidadosamente o caso junto ao Procurador-Geral da Casa.
Por fim, destacamos que nosso corpo jurídico está mobilizado e preparado para adotar todas as medidas cabíveis, a fim de garantir a proteção e o respeito às conquistas dos servidores da carreira legislativa.