Licença-prêmio em pecúnia: VITÓRIA!

Nesta quinta-feira, 30 de janeiro, foi publicado o AMD n°03 de 2025, informando que a Câmara Legislativa tomou conhecimento da Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) n° 4784/2024, que reconhece o direito dos aposentados ao recebimento da conversão em pecúnia de 1/3 de férias e 13° salário das licenças-prêmio não gozadas.

Essa decisão representa uma ratificação fundamental de que os valores devidos devem ser reconhecidos sem a incidência de prazo prescricional, garantindo justiça aos servidores que não haviam sido contemplados anteriormente.

Essa vitória é fruto de uma luta incansável do Sindical, em parceria com os aposentados, que juntos cobraram e conquistaram esse direito.

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