Covid: Justiça determina que CLDF suspenda trabalho presencial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) e determinou a suspensão dos trabalhos presenciais na Câmara Legislativa do DF (CLDF). A decisão, em caráter liminar, saiu nesta quinta-feira (3/2).

A ação do sindicato pedia imediato estabelecimento do trabalho remoto “de todos os servidores que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, de modo a manter unicamente em regime de trabalho presencial as atividades essenciais assim declaradas por ato motivado de cada uma das instâncias supervisoras dos trabalhos da CLDF (quais sejam: Presidência, Vice-Presidência, Primeira-Secretaria, Segunda Secretaria e Terceira-Secretaria) por um período não inferior a dois meses”.

No texto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida pontua que “não se sabe o motivo da revogação das medidas preventivas justamente no período de recrudescimento da pandemia, mas o Estado e o empregador devem adotar medidas para prevenir a saúde dos servidores e da população em geral (que circulam ou podem circular pela câmara legislativa), mas esses atos não observaram esse comando constitucional”.

“Assim, tem-se que os atos impugnados devem ser suspensos com o restabelecimento dos atos anteriores até decisão final de formar a preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulem pelo espaço da Câmara Legislativa“, diz a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. “Em face das considerações alinhadas defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da mesa diretora da Câmara Legislativa nº 134 e 135 de 2021, com restabelecimento dos atos anteriores, até decisão final”, conclui a magistrada.