O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu liminar favorável ao pedido do Sindical e determinou o restabelecimento do trabalho remoto na CLDF com a suspensão dos Atos da Mesa Diretora nº 134 e 135 publicados no DCL de 12 de novembro de 2021. Com a determinação, voltam a valer todos os atos anteriores, com as deliberações sobre medidas de combate e controle do avanço da Covid-19 na CLDF.
Durante três semanas o Sindical buscou o diálogo com a Mesa Diretora, encaminhou requerimentos via SEI, buscou tratativas com os membros da Mesa, sem qualquer êxito.
Nós que somos servidores da Casa e que vestimos a camisa do Poder Legislativo lamentamos profundamente precisar buscar em outro Poder a salvaguarda para a saúde de todas as pessoas que frequentam a Câmara Legislativa num momento tão duro como esse de pandemia. Essa foi a última alternativa. Nós já sabíamos que ajuizada a ação, fatalmente, teríamos êxito dada a gravidade atual do quadro sanitário no DF.
Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida do TJDFT destacou que indiscutivelmente país não logrou êxito no combate à pandemia e o número de casos aumentou consideravelmente desde o final do ano passado gerando um colapso da rede pública de saúde, inclusive no Distrito Federal e ressaltou “…não se sabe o motivo da revogação das medidas preventivas justamente no período de recrudescimento da pandemia, mas o Estado e o empregador devem adotar medidas para prevenir a saúde dos servidores e da população em geral (que circulam ou podem circular pela câmara legislativa)…»
A decisão traz alívio a todos nós, pois sabemos que ela salva vidas e preserva a saúde de todos aqueles que participam do cotidiano da Câmara Legislativa.