Nos últimos dias, têm sido levantadas questões sobre os efeitos de uma possível revogação do Ato da Mesa Diretora nº 90 de 2024. O ato determina a aplicação do Parecer nº 230/2024, da Procuradoria Geral da Casa, sobre a existência do marco temporal de cinco anos – a contar de 14 de setembro de 2018 – para o recebimento dos valores da diferença da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Servidores aposentados filiados e não filiados ao Sindical têm se movimentado no sentido de tentar reverter a existência desse prazo prescricional, e para isso, pedem a revogação do AMD 90.
Alguns servidores acreditam que a anulação do AMD 90 pode impactar no pagamento dos valores àqueles que já têm o direito reconhecido. O que acontece, na verdade, caso ocorra a revogação do AMD 90, é a extinção da adoção do Parecer 230, fazendo com que volte a valer a determinação do primeiro Ato da Mesa Diretora sobre o tema, o AMD nº 68/2024. O primeiro AMD entende que todos os servidores que tiveram suas licenças-prêmio convertidas em pecúnia, têm direito ao recebimento da diferença dos valores, independente do ano de sua aposentadoria.
Promulgação da Emenda nº 134 representa marco para a valorização da Carreira Legislativa
▶️ Foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 134, de 1º de julho de 2026, que reconhece a Carreira