Justiça arquiva processo contra dirigentes do Sindical

Quando um trabalhador se torna dirigente sindical, assume, durante o mandato, o dever de defender os interesses de sua base. A luta, no Poder Legislativo do Distrito Federal, além de se referir a questões salarias, plano de carreira, melhorias de condições de trabalho e demais pautas comuns a outras entidades de servidores do DF, tem mais uma prioridade: a batalha política pela sobrevivência da categoria.
Em uma Casa em que servidores sofrem as consequências da terceirização e que esperou 13 anos pela realização de concurso público para provimento de cargos vagos, vemos dia a dia a tentativa de desmonte da carreira legislativa; o descaso com a profissionalização dos serviços prestados à sociedade e o aparelhamento político da estrutura tecnico-administrativa da CLDF.
É por esses interesses que a defesa do concurso público extrapola os limites corporativos. Felizmente, e contra a vontade de poderosos, a CLDF começou a nomear os aprovados.
Em razão disso, houve consequências que vão muito além dos naturais desgastes da vida sindical. Nossa entidade viu-se diante de uma sombra autoritária: dirigentes do Sindical foram acusados por um parlamentar, investigados, perseguidos. Covardemente expostos, tiveram suas vidas reviradas.
Até a soberana Assembleia Geral da categoria foi devassada.
No dia 8 de agosto, tomamos conhecimento da decisão, já esperada pelo Sindical. O Juiz titular da 11ª Zona Eleitoral, Luis Martius Holanda Bezerra Júnior encerrou o caso:
“DECIDO. Encerrada a apuração, não teria encontrado o ilustrado órgão que titulariza a ação penal elementos suficientes para a deflagração da persecução penal, promovendo, por conseguinte, o arquivamento do presente Inquérito Policial.
… a despeito das diligências realizadas, não se teria evidenciado a prática de infração penal eleitoral, passível de ser imputada aos investigados, impera reconhecer a ausência de estofo para o oferecimento da denúncia, a ensejar, na forma da promoção ministerial o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial”. Não cabe recurso.
Para conhecimento da categoria e para melhor entendimento do caso, VEJA AQUI a integra da sentença proferida no dia 17 de julho de 2019.