O Tribunal de Contas do Distrito Federal proferiu, no dia 06 de março de 2018, decisão em resposta à representação do Sindical, apresentada à Corte de Contas em 2010, que denunciou a falta de repasse, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ao Fundo Constitucional, de valores referentes ao custeio de requisitados.
A denúncia do Sindical foi motivada, na época, pela falta de ressarcimento dos salários de 41 policiais civis requisitados. Uma despesa anual de R$ 2,5 milhões que não estaria sendo repassada pela CLDF ao Fundo Constitucional, intencionalmente, para não estourar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na Decisão nº 847/2018, referente ao processo nº 36649/2010, publicada do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira, 16 de março, o plenário do TCDF acatou por unanimidade o parecer do relator, conselheiro Paulo Tadeu, que votou no sentido de que o TCDF tome conhecimento da auditoria contábil feita nas contas da CLDF e que alerte a CLDF, Defensoria Pública, Poder Executivo e a própria administração do Tribunal de Contas quanto à necessidade de realizar a inclusão mensal dos valores de ressarcimento de servidores requisitados, seja da PCDF, PMDF, CBMDF ou outros cessionários. O parecer completo da assessoria jurídica do Sindical está disponível em nosso site: www.sindical.org.br/downloads.