Torneio de Futebol

Já começou o Tornei de Futebol Soçaite dos Servidores da Câmara Legislativa, realizado pela parceria entre Sindical e Assecam. Podem participar servidores e filhos de servidores com mais de 15 anos de idade.

Os jogos acontecem todas as quintas-feiras no Palestra (antigo campo do Zico) – na marginal da EPTG, sentido Plano Piloto, das 20 às 22h.

“Pente fino ” do secretário-geral pode deixar servidores da CLDF sentados no chão

No almoxarifado da Câmara Legislativa, uma sala abarrotada de cadeiras quebradas. Nos setores e gabinetes da Casa também. Muitas encontram-se acumuladas nos cantos das salas com plaquinhas improvisadas para que nenhum desavisado se sente e acabe acidentado.
“Tem gente trazendo cadeiras de casa. Tem gabinetes que as pessoas estão utilizando cadeiras de plástico para se sentar” afirmou um servidor que não quis se identificar. Cadeira virou sinônimo de barganha da CLDF. Quem tiver em boas condições que cuide da sua, quem não tem usa quebrada mesmo ou tentar pedir ou trocar em outro setor ou com algum colega. Muitas não têm mais regulagem de altura nem de encosto, outras quebraram os rodízios, mesmo assim elas se acumulam nas salas à espera de serem substituídas.
O Edital do Pregão Eletrônico para aquisição das cadeiras foi elaborado com base em uma pesquisa realizada pelo Setor de Assistência à Saúde, por meio do Programa Qualidade de Vida, sobre a necessidade de troca das cadeiras por oferecerem risco de acidentes e também à saúde dos servidores. Assim, o cancelamento da compra pode levar a Casa a ter que enfrentar problemas de saúde trabalhador e possíveis passivos judicias.

CADEIRAS DE BAIXA QUALIDADE E COM DEFEITOS

A empresa Zaat Papelaria e Comércio de Móveis, responsável pelo fornecimento das cadeiras para a atual sede da Câmara Legislativa, foi punida administrativamente pela CLDF por descumprimento contratual após comprovada a baixa qualidade e excesso de defeitos dos produtos entregues . Fato que foi reconhecido pelo Poder Judiciário na sentença do Processo nº 61721-5/2012 da lavra do Juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da Sétima Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.

Sindicato entra na Justiça para que Câmara Legislativa do DF abra concurso

Correio Braziliense – O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) entrou com ação civil pública contra o governo do DF. Nela pede que a Justiça autorize a abertura de novo concurso público para a Câmara Legislativa (CLDF), além de impedir que mais pessoas sem concurso sejam nomeadas, até que haja um equilíbrio entre o número de cargos de livre provimento e o de servidores efetivos.

 

De acordo com o sindicato, a Câmara Legislativa atualmente tem 848 pessoas sem concurso no quadro de funcionários – número superior ao de servidores concursados, que totaliza 665. O órgão ainda tem 391 vagas para serem preenchidas por aprovados em processo seletivo – conforme a Constituição Federal, no mínimo metade dos cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.

 

A assessoria da Câmara Legislativa declarou que se posicionará a respeito do caso quando for notificada oficialmente, e que entende que o Sindical, como entidade de classe, exerce seu papel.

 

Como anunciado pelo Correio, em julho, foi autorizada a abertura de nova seleção para a Casa. A previsão é de que sejam ofertadas 30 vagas, sendo que a maioria será de nível superior. Serão selecionados técnicos analistas e consultores, cujo salário inicial é de R$ 22.812,75. Saiba mais em: Novo edital da Câmara Legislativa do DF vai oferecer salário inicial de R$ 22 mil

 

O último concurso público para a CLDF foi realizado em 2005, ou seja, há 11 anos, sob a organização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Foram ofertadas 120 vagas para técnicos e analistas, com salários entre R$ 5,5 e R$ 8 mil, respectivamente. No total, 75.741 pessoas se inscreveram. O cargo com maior procura foi o de policial legislativo, com mais de 19 mil candidatos. A seleção foi composta por prova objetiva e discursiva para todos as especialidades. Algumas funções exigiram também avaliação de títulos, prova prática e teste de aptidão física.

Verdades e falácias do “cancelamento” da compra de cadeiras para a CLDF

A notícia de que o processo de aquisição de cadeiras para a Câmara Legislativa havia sido cancelado na sexta-feira causou estranheza aos servidores da Casa. De acordo com a matéria, veiculada no Portal Metrópoles no sábado, dia 24, o secretário-geral da CLDF, Eduardo Duailibe, teria afirmado que a medida tem motivação econômica e que “não seria viável gastar 3 milhões apenas com cadeiras”. Apesar da informação, até o momento, nada foi publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa.
A reportagem afirma que, por meio de nota, Dualibe teria informado a anulação da licitação nº 1.863/2015 que, segundo ele, previa a compra de 2.150 cadeiras por 3,3 milhões, uma média de preço de R$ 1.573 por unidade.
Com garantia na Lei de Acesso à Informação, o Sindical teve acesso ao processo e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 33/2016 – disponível no site da Câmara Legislativa – e esclarece: Trata-se de uma licitação do tipo “menor preço por item” a ser realizada na modalidade Pregão Eletrônico. Nas especificações, há a projeção de um valor total máximo estimado para a aquisição dos bens no valor de R$ 3.383 milhões. Se a licitação é de menor preço por item, não é difícil deduzir que o valor máximo estimado está longe de ser o aplicado na compra, como sugerea a fala atribuida a Eduardo Duailibe.
“Tendo em vista tratar-se de aquisição de bens permanentes de valor elevado, e considerando que os bens serão substituídos de forma gradativa, a adoção do Sistema de Registro de Preços para a contratação em análise justifica-se pela não vinculação da Câmara Legislativa em adquirir a totalidade do material”, esclarece o texto do Edital de Pregão Eletrônico. Como se pode observar na própria imagem utilizada pelo Portal Metrópoles, há uma especificação de aquisição mínima para cada tipo de cadeira a ser adquirida, ou seja, a CLDF se resguarda da obrigatoriedade de adquirir todo o material cotado, sendo a entrega dos bens feita de forma parcelada e sua aquisição de acordo com as necessidades da Casa.
Sobre especificações e quantidades, o edital traz informações que, talvez, não foram esclarecidas na nota supostamente divulgada pelo secretário-geral da Casa. Consta no Edital a necessidade de aquisição de quatro tipos diferentes de cadeiras, de acordo com o processo, já em andamento, os valores em negociação variam de R$ 820 à R$ 2.450; as mais caras sendo em couro para uso dos parlamentares no plenário, gabinetes e salas de comissão.
O assunto causou estranheza não só aos servidores que procuraram nossa entidade, mas também à diretoria do Sindical. Somos a favor de ações de corte de gastos e que promovam uma maior economia para a Casa, mas por qual motivo seriam noticiadas na imprensa supostas acusações de superfaturamento e falta de transparência em ações de servidores? Seria uma forma de desviar o foco da atual crise envolvendo parlamentares ou tentativa de aparecer com um suposto serviço de moralização colocando sob suspeição o trabalho de servidores da Comissão Permanente de Licitação?

ASSEMBLEIA CANCELADA

POR ESTE MOTIVO, ESTÁ CANCELADA
A ASSEMBLEIA CONVOCADA PARA AMANHÃ, QUINTA-FEIRA (22/09).

ASSIM QUE  FOREM DEFINIDAS INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO E LOCAL DO VELÓRIO O SINDICAL INFORMARÁ À CATEGORIA.

nota-site

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a representação sindical

De tempos em tempos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para desagrado da população, é sacudida por um escândalo. No presente cenário, as acusações não são menos graves do que outras do passado, inclusive aquelas que culminaram com a prisão e o afastamento do ex-governador José Roberto Arruda. Mas há um elemento diferente no escândalo atual: se confirmadas as versões que motivaram o afastamento cautelar de membros da Mesa Diretora — e é importante que se diga que a presunção de não culpabilidade é princípio constitucional a ser respeitado — o Legislativo local, por meio de alguns de seus membros democraticamente eleitos, terá sido, pela primeira vez, o protagonista absoluto.

 

O Distrito Federal adquiriu autonomia política com a Constituição Federal de 1988. A partir de então, seus cidadãos passaram a ter o direito de eleger governador, vice-governador e 24 deputados distritais. Não é de hoje, porém, que número relevante de cidadãos clama pelo fim da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A indignação, justificável, aponta, todavia, para uma trágica conclusão: abrirmos mão do direito de eleger representantes no parlamento local seria confissão de nossa própria incapacidade coletiva de escolhê-los.

 

É preciso compreender, no entanto, que não apenas o Poder Legislativo local se revela degenerado. Por exemplo, na sessão de admissibilidade do processo de impeachment da chefe do Poder Executivo federal, na Câmara dos Deputados, os deputados federais nos fizeram constatar, a partir da justificativa de seus votos, o quão inaceitável é o nível médio de nossos representantes.

 

O problema, portanto, é complexo. Medidas simplórias – como a extinção da Câmara Legislativa – apenas deslocariam o problema para outro aparato institucional. Assim, uma comissão legiferante no Senado ou na Câmara dos Deputados apenas fortaleceria o poder político de nossos parlamentares federais. E não há nenhum elemento objetivo que nos garanta que nossos congressistas sejam, na média, qualitativamente melhores do que os deputados distritais. O problema permaneceria e, pior, estaria concentrado em menos mãos.

 

Nesse quadro intrincado, uma coisa parece certa: as relações perversas de poder engendradas no âmbito da CLDF estão de tal forma incrustadas em sua cultura institucional que não há possibilidade de tão somente os parlamentares encontrarem uma solução para este caos.

 

Dessa forma, instituições externas — como Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária, Tribunal de Contas — e, fundamentalmente, a sociedade civil organizada precisam, de forma urgente, trazer soluções qualificadas para esse desafio. Esse é um dever da imprensa, da Ordem dos Advogados do Brasil e também do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical). Esse último conhece de dentro — e desde 1993 — os meandros e as mazelas da CLDF, e nunca se furtou em denunciar os desmandos de parlamentares que, em vez de servirem ao público, preferem servir-se dele.

 

Para se ter uma ideia da gravidade da situação, desde 2005 não há concurso público para provimento de cargos efetivos e quase dois terços dos servidores hoje na CLDF sequer foram aprovados em concurso público. O respeito ao Estado de Direito significa, em termos práticos, que todos os cidadãos, inclusive os agentes políticos, devem estar sob o império da lei. Logo, o dever de realizar concurso público, corolário do princípio da impessoalidade, é mandatório, queiram ou não os parlamentares.

 

Entre outras medidas, o Sindical defende uma reforma administrativa profunda na Casa, com enxugamento radical da quantidade e do valor dos cargos em comissão e a substituição de apadrinhados políticos na área técnica por servidores da carreira legislativa, concursados, tudo de modo a profissionalizar a prestação de serviços públicos. Não há a menor dúvida de que isso se traduzirá em serviços melhores e de menor custo, além de servir como limitador de práticas nada republicanas de compadrio, cuja exacerbação deságua em escândalos como o do presente.

 

Por JEIZON SILVERIO – Correio Braziliense

 

Advogado, consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mestre em direito Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da UnB e presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF

Procuradoria da CLDF dá sinal verde para cassação do Bonde da Propina

Metrópoles – A Procuradoria da Câmara Legislativa aceitou o pedido de cassação contra os cinco distritais suspeitos de integrar o Bonde da Propina. O documento foi protocolado pelo PSol em 26 de agosto. Em 9 de setembro, o procurador-geral substituto, Severino Oliveira, deu parecer favorável. Na última segunda-feira (12), o processo foi entregue à Mesa Diretora. No dia seguinte, o colegiado pediu a revisão dos documentos. Segundo um membro da Procuradoria, o parecer está concluído e será devolvido nesta quarta-feira (14), com a mesma orientação pela admissibilidade da ação.

São alvo do pedido de cassação os deputados afastados da Mesa Diretora pela Justiça: Celina Leão (PPS), Raimundo Ribeiro (PPS), Julio Cesar (PRB) e Bispo Renato Andrade (PR), além de Cristiano Araújo (PSD), que não integrava o órgão. Todos são acusados de se beneficiarem de propinas decorrentes da liberação de recursos para a saúde pública do Distrito Federal por meio de emendas parlamentares. A denúncia é investigada pela Operação Drácon, do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da Polícia Civil.

Quando a Procuradoria entregar o parecer, caberá à Mesa Diretora decidir se dará ou não prosseguimento à investigação. Se optar pela primeira opção, o caso passa a ser responsabilidade da Corregedoria da Casa, hoje comandada pelo deputado Rafael Prudente (PMDB).

Ao Metrópoles, o presidente em exercício da Casa, Juarezão (PSB), prometeu convocar uma reunião extraordinária com os demais membros da Mesa Diretora para deliberar sobre a admissibilidade do processo tão logo a Procuradoria entregue o documento.

Informações truncadas
Na tarde de terça (13), Juarezão afirmou que ainda não tinha recebido o parecer da Procuradoria. Ao ser questionado pela reportagem do Metrópoles, que teve acesso ao andamento do processo, o distrital disse que ia averiguar o caso.

“Pode ter sido enviado, mas ainda não chegou para os membros da Mesa Diretora. Não tenho como te falar nada, mas amanhã (quarta) cedo vou procurar saber o que ocorreu”, disse, acrescentando que convocará a reunião extraordinária tão logo a Mesa receba o parecer da Procuradoria.

Irritação
Apesar da sinalização do presidente interino da Casa de que vai convocar os colegas para deliberar sobre o assunto, a ida e vinda do parecer da Procuradoria irritou o presidente regional do PSol, Toninho Andrade. O político afirmou que a Casa não tem dado informações sobre o andamento do processo nem mesmo aos advogados do partido, autor do pedido de cassação analisado pela Procuradoria.

“Estão protelando. O que eles puderem fazer para atrasar as investigações, vão fazer. Depois que protocolamos o pedido, não houve nenhuma indicação sobre a tramitação”, reclamou Toninho do PSol.

Além da representação entregue pelo PSol, outras 10 que pedem o afastamento de políticos tramitam na Câmara Legislativa. A primeira foi protocolada em 25 de agosto, pelas entidades Adote um Distrital, Observatório Social e União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar). Duas pedem o impeachment do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Processo contra Liliane Roriz
Também nesta terça-feira (13), o corregedor da CLDF, Rafael Prudente, prometeu apresentar o relatório final sobre o pedido de cassação contra Liliane Roriz (PTB) até 3 de outubro.

O embasamento desse processo é a condenação em primeira instância da família Roriz, incluindo Liliane, acusada de ter recebido apartamentos em um prédio de Águas Claras em troca de facilidades concedidas em empréstimos feitos pelo Banco de Brasília (BRB) à construtora WRJ. O esquema teria ocorrido em 2006, ano em que Joaquim Roriz ainda governava o Distrito Federal.

Liliane Roriz é um dos pivôs da Operação Drácon, que revelou o suposto esquema envolvendo emenda liberada pelos distritais para a saúde pública do DF. O escândalo derrubou toda a Mesa Diretora da Casa após os grampos feitos por Liliane serem divulgados pela imprensa.

Presidente do Sindical tem artigo publicado no JOTA, o mais prestigiado portal jurídico do país

A agenda das reformas é reveladora no atual cenário político

tempos de crise, as receitas de austeridade fiscal são entoadas como um mantra nos grandes meios de comunicação de massa. Então, voltam à tona as pautas das reformas estruturais de que tanto necessitamos. Tragicamente, as reformas que deveriam ser implementadas nos momentos de estabilidade, lastreadas em um terreno fértil de disputas dialogadas – como propõem os teóricos da democracia deliberativa – se apresentam como imposições econômicas cuja urgência justifica a aniquilação ou o rebaixamento do debate.

O movimento é de permanente pavimentação do terreno ideológico de modo a obnubilar e blindar as ações de grupos específicos que se articulam contra dois alvos: i) o “excesso” de direitos sociais – especialmente trabalhistas e previdenciários – e de direitos humanos – nas ações com vistas a emancipar segmentos vulneráveis, dar concretude a direitos constitucionalmente assegurados ou garantir ao indivíduo e à sociedade civil proteção contra o arbítrio do Estado Penal ; ii) o “excesso” do “aparelho” do Estado, caracterizado pela condição “paquidérmica”, “hipertrófica” ou “ineficiente” do Estado.

“O remédio é amargo”, dizem os especialistas. Mas, afinal, o tal remédio é para todos? E quem mais suporta seus efeitos colaterais? Seriam, de fato, os direitos sociais os grandes vilões da crise?  São eles os grandes responsáveis, por exemplo, pela maior fatia dos dispêndios públicos ou seria, por exemplo, a política monetária da – disparada – maior taxa de juros real do planeta?

Essa discussão é minimamente feita. Os juristas presenciam um permanente ataque discursivo – e efetivo – contra um Estado Social rascunhado – e parcialmente implementado – a partir da Constituição de 1988. Esse quase monólogo esconde falácias inconfessáveis.

Assim, as pessoas são levadas de forma avassaladora a crer que a insustentabilidade atuarial da Previdência Social é um fato inexorável.  Afinal, quem não se preocupa em assegurar seus benefícios previdenciários no momento da vida em que se mais precisa? O art. 195 da Constituição Federal é solenemente ignorado. A partir de uma leitura parcial – e, portanto, hermeneuticamente equivocada – da Constituição, passamos de um regime juridicamente equilibrado para uma situação contábil catastrófica decorrente do permanente descumprimento do projeto constitucional delineado para a Seguridade Social.

Noutra senda, alguns defendem o fim do Direito do Trabalho. Para estes – e não são poucos no Congresso Nacional –, a relação de emprego deve ter o mesmo regime jurídico de um contrato privado do século XIX. Ora, se a “liberdade” é o direito de se esfacelar o Direito e impor a ditadura do mais forte, o negociado deve sobrepujar o legislado. A justificativa obedece à retórica do senso comum: em um mundo globalizado, a legislação trabalhista é um “gargalo” e deve ser mitigada, extirpada, ou, em termos eufemísticos, “flexibilizada”. Como o ato de legislar impõe algum controle social, consubstanciado no processo legislativo, submete-se a esfera decisória ao arbítrio privado, entre partes que mantém uma relação inequivocamente assimétrica.

Ainda contra o dito “excesso” de direitos, as receitas de austeridade ocupam-se de atacar o financiamento dos direitos sociais conquistados – pela prorrogação e aumento percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Trata-se de avanço da proporção do Estado de Exceção no Direito Social brasileiro. Pela DRU, estabelece-se o paradoxo do ordenamento jurídico provocar em si próprio fissuras prolongadas, progressivas e sistêmicas, com a descaracterização entrópica da arquitetura constitucional em direitos sociais.

No bojo desse movimento contrário ao “excesso de direitos” uma persistente campanha criminalizadora dos movimentos sociais de forma geral e, em particular, do movimento sindical. Os sindicatos são caracterizados pelos desvios de partes de seu todo. A exceção é tratada como regra e impõe-se uma agenda de deslegitimar o trabalho desses importantes atores da sociedade civil organizada. Atribuir a pecha “desordeiros” aos membros do movimento sindical é uma forma de garantir a justificação a priori da dura repressão aos trabalhadores via Estado policial e política criminal, agora facilitada pela inacreditável Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), cuja vagueza das definições não se coaduna com a racionalidade de um Direito Penal que se pretende ter em um Estado Democrático de Direito.

Noutro flanco, abre-se fogo contra o “excesso” de Estado: quase tudo que vem do Estado é pouco útil, inoperante, desnecessário ou corrupto. É a requentada oposição entre Estado incompetente e “mercado virtuoso”.

Esse discurso viabiliza o passo necessário aos programas de entrega do patrimônio nacional: destruição da imagem das empresas estatais e desmonte dos serviços públicos de modo a viabilizar a privatização de entidades e de serviços públicos. Portanto, a precarização dos serviços públicos é passo necessário para a justificação de sua entrega ao privado, sempre em preços irrisórios.

O caso da Petrobras é eloquente: obscurecido seu atual sucesso operacional, deitam-se luzes, exclusivamente, nos lamentáveis casos de corrupção. Não são poucos os que acabam crendo na tese de que a única solução seria sua privatização. E, claro, o coral da privatização ressoa mais fortemente, por mera coincidência, nos momentos de baixa do valor internacional do barril do petróleo. Não há um segmento domainstream político que defenda um maior debate sobre o controle social das empresas estatais. Ou seja: os discursos são sempre no sentido contrário ao de um aprofundamento da democracia.

De modo similar, sob essa ótica míope, os serviços públicos também precisam ser precarizados até o limite para se justificar outros tipos de privatização, como a que se faz por meio de Organizações Sociais (OS): se o Estado não é capaz de prover os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), defende-se a política por meio de agentes privados.

Dois elementos estão imbricados nesse jogo: a estratégia de acumulação de capital pela apropriação do patrimônio público (seja em bens de capital, seja receita pública) de modo a incrementar o lucro privado cada vez mais concentrado nas mãos dos “amigos” do próprio Estado e, no mesmo sentido, um esvaziamento da esfera decisória pública, o que implica aumento do déficit democrático também a partir da diminuição da condição de estabelecimento dos contornos jurídicos dentro dos quais deve se conduzir a política.

Se muitos desses movimentos ocorrem de forma mais ou menos difusa e o medo que a crise gera é, indiscutivelmente, um elemento hábil de convencimento dos cidadãos atônitos, –normalmente submetidos a muita informação fragmentada e pouca formação –, há pelo menos um elemento capaz de desmascarar os reais interesses hegemônicos orquestradores das reformas: a agenda política apresentada e, nesse contexto, seu regime de prioridades no desenvolvimento do processo legislativo.

Vejamos.

Não há quem não reconheça, no meio jurídico, que diversas reformas radicais são extremamente importantes para o desenvolvimento do país. Vários marcos legais se encontram ultrapassados. Mas, afinal, como as decisões políticas devem obedecer, necessariamente, a uma ordem, quais seriam as reformas mais prementes? Quais seriam as mais impactantes? Afinal, quais são os nossos maiores problemas, não observando apenas o momento contingente, mas pensando em mudanças jurídicas estruturais, de longo prazo?

Observando a nossa atual crise política, econômica e jurídica, nos parece que duas searas do direito saltam aos olhos por suas inconsistências: o direito político em sentido amplo – aí incluídos os direitos eleitoral e partidário e o direito financeiro, em que, fundamentalmente, se discutem receitas e despesas públicas. No âmbito das receitas públicas, saltam aos olhos a complexidade, a ineficiência e a regressividade do sistema tributário, capaz de contribuir decisivamente para a condição do Brasil como a mais desigual do mundo entre as setenta nações com maior produto interno bruto.

Não há dúvidas de que a Previdência precisa de cuidados e muitas questões precisam ser alteradas, revistas e efetivamente reformadas – veja-se, por exemplo, a sistemática da pensão militar. No que concerne ao Direito do Trabalho, há sérias questões a serem enfrentadas, como, por exemplo, os valores referentes ao depósito recursal, que, na prática, praticamente inviabiliza o acesso de microempresas ao segundo grau de jurisdição trabalhista.

Assim, as decisões de apresentar as reformas trabalhista e previdenciária como mais prementes do que as reformas política e tributária – e, por isso, pauta-las primeiramente – não significa nada mais do que a revelação de que as reformas de maior impacto e mais estruturantes serão deixadas para outro momento ou, como sempre, para nunca. Nesse aspecto, essa priorização merece ser olhada como uma lupa, observando-se o impacto subjetivo de cada uma dessas medidas, ou seja, quem serão os agentes mais diretamente impactados.

Em uma necessária reforma política, os agentes mais diretamente envolvidos, em um primeiro momento, são os próprios agentes políticos. Alguém, nesta deprimente quadra histórica, diria que a reforma política não é prioritária? Alguém, seriamente, poderia negar que uma reforma política, bem implementada, teria o condão não apenas de aprofundar a democracia e melhorar representação política, mas seria instrumento hábil de contenção da corrupção, desenvolvimento social e econômico e, portanto, propiciaria um melhor ambiente negocial, além de garantir a necessária estabilidade institucional? E por qual motivo a reforma política não é prioritária? Por que ela atinge diretamente o grupo dirigente da cleptocracia brasileira!

No mesmo sentido, a reforma tributária atinge mais diretamente não apenas os agentes políticos, mas os seus financiadores e – muitas vezes – corruptores, conhecedores da condição inegavelmente regressiva da sistemática tributária brasileira. Assim, a previsão constitucional de progressividade dos tributos é diariamente desrespeitada gerando ainda mais injustiça, em que os mais pobres contribuem, proporcionalmente, muito mais do que os mais ricos. Logo, a reforma tributária também não é prioritária, pois isso significa modificação dos regimes jurídicos de tributação, deslocando a primazia de exações tributárias do consumo para patrimônio e renda e, assim, impondo uma agenda de maior fiscalização tributária. Um direito tributário mais dinâmico, além de instrumento de contenção de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, é colocado como menos importante na presente agenda política. Seria mera coincidência?

Já reformas trabalhista e previdenciária, diferentemente, atingem, quase que com exclusividade, os segmentos já menos favorecidos da sociedade: trabalhadores informais, celetistas em geral, trabalhadores do serviço público estatutários e aposentados e pensionistas. Não se está a dizer que o conjunto da sociedade não paga por uma previdência deficitária – o que não existe, obedecido o comando constitucional já referido – e nem que o direito do trabalho não precise de aperfeiçoamentos. O que se mostra é que a presente agenda política de transformação do direito cumpre um papel covarde, por atacar os mais fracos, e cínico, pela inversão completa de prioridades.

Por J. A. Silverio Lopesadvogado, sócio da Silverio Marçal Advocacia e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF. Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Bacharel e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB