
Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Sindical reafirma seu compromisso com o fortalecimento de políticas institucionais voltadas à proteção da maternidade e à promoção da primeira infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No dia 26 de fevereiro de 2026, o sindicato protocolou proposta de alteração do Ato da Mesa Diretora n° 108/2025, com o objetivo de instituir condição especial de trabalho às servidoras gestantes e lactantes, mediante regulamentação específica no regime de teletrabalho.
A iniciativa busca conferir maior efetividade ao direito já assegurado pelo art. 61, § 6°, da Lei Complementar n° 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar n°1.034/2024, que garante à servidora lactante a utilização de até duas horas da jornada diária para amamentação até que o lactante complete 24 (vinte e quatro) meses de vida. Embora a redução de jornada represente importante avanço normativo, a experiência administrativa demonstra que, em determinadas situações, tal medida pode não ser suficiente para assegurar o pleno exercício desse direito.
Nesse contexto, a proposta apresentada prevê a regulamentação de condição especial de trabalho, preferencialmente implementada por meio de teletrabalho em caráter integral, desde a confirmação da gestação até o parto e, após o término da licença-maternidade, até que a criança complete 24 meses de vida, observada a compatibilidade das atribuições e sem prejuízo remuneratório ou funcional.
A iniciativa busca aprimorar as normas internas para garantir condições de trabalho que respeitem a maternidade e contribuam para a proteção da primeira infância.
Neste 8 de março, o Sindical reforça que a valorização da mulher no serviço público se concretiza por meio de iniciativas estruturais e normativas capazes de garantir condições reais para o exercício da maternidade, em equilíbrio com o desempenho das atividades profissionais.