Sindical apoia DIPOL em campeonato internacional

Entre os dias 27 de junho e 6 de julho, a Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DIPOL) representou a CLDF no Word Police and Fire Games (WPFG) – competição internacional promovida pela California Police Athletic Federation (CPAF) e sediada no Alabama, nos Estados Unidos.

A participação da equipe contou com o apoio do Sindical, que colaborou ativamente para viabilizar a presença dos atletas no evento.

Sete policiais legislativos representaram a Casa em diversas modalidades esportivas e conquistaram um desempenho de destaque: 3 medalhas de ouro, 3 de prata e 3 de bronze, nas modalidades de jiu-jitsu, levantamento de peso, remo indoor e crossfit.

Assembleia debate proposta de atualização do Estatuto do Sindical

Em assembleia realizada no dia 23 de junho de 2025, foi apresentada a proposta de atualização do estatuto do Sindical. As alterações sugeridas foram disponibilizadas na entrada do auditório da CLDF, lidas durante a assembleia e acompanhadas de explicações detalhadas pela equipe jurídica.

Servidores ativos e aposentados, compareceram e participaram ativamente, apresentando ideias, sugestões, dúvidas e propostas de melhorias ao texto. O espaço possibilitou um amplo debate, com contribuições relevantes sobre pontos de consenso e aspectos que ainda podem ser aprimorados.

Ao final das tratativas, ficou definido que uma nova assembleia será realizada na segunda semana do mês de agosto de 2025, para a apresentação e definição das propostas de alterações do estatuto.

Foto por: Érika Brito

23/06 – Assembleia Geral Extraordinária

No dia 23 de junho, a partir das 13h, será realizada a Assembleia Geral Extraordinária para apresentação e deliberação da reforma estatutária. O encontro acontecerá no Auditório da CLDF, localizado no Térreo Inferior.


Contamos com a participação de todos os servidores!

Sindical propõe reforma estatutária

Prezados(as) sindicalizados(as),

A proposta de atualização estatutária que ora submetemos à apreciação desta Assembleia Geral tem como finalidade aperfeiçoar a redação, atualizar a estrutura organizacional e tornar mais eficiente a atuação do Sindicato, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e representatividade.

As principais motivações que embasam as alterações são:

  1. Correção de Ambiguidades Textuais: A experiência prática de aplicação do Estatuto vigente revelou trechos com ambiguidade e imprecisão redacional, o que gera dúvidas interpretativas e insegurança jurídica. Buscamos, portanto, dar maior clareza, objetividade e uniformidade aos dispositivos estatutários, sempre respeitando os princípios constitucionais da transparência, legalidade e segurança jurídica.
  2. Adequação da Estrutura Direcional: Propõe-se a eliminação de uma Diretoria que, na prática, mostrou-se desnecessária frente à dinâmica atual da entidade, em nome da racionalização administrativa e da economicidade, sem prejuízo às atividades sindicais.
  3. Criação da Diretoria de Aposentados e Pensionistas: Com o crescimento do número de filiados inativos e titulares de pensão, verifica-se a necessidade de um canal permanente e específico de escuta, acompanhamento e articulação das demandas desse grupo. A criação da “Diretoria de Aposentados e Pensionistas” se alinha ao princípio da representatividade plena e garante que os interesses desse segmento, que compõe parte significativa da base sindical, tenham voz ativa e acompanhamento qualificado no cotidiano da gestão sindical.
  4. Modernização de Procedimentos e Inclusão de Previsões Legais: Foram incorporadas previsões normativas relevantes, como a possibilidade de adesão por meio digital nos termos da Lei nº 14.063/2020, além da menção expressa à legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, da CF/88) e defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos (art. 81, CDC), reforçando a atuação proativa do Sindicato em defesa de seus filiados.
  5. Aprimoramento do Processo Eleitoral: As alterações também visam garantir maior lisura, transparência e segurança jurídica nos processos eleitorais internos, modernizando os critérios de elegibilidade, regulamentando prazos com maior clareza e prevendo a publicidade adequada dos atos.
  6. Melhoria na Governança Financeira e Administrativa: Foram incluídas disposições para limitar alçadas de gastos, ampliar a fiscalização pelo Conselho Fiscal e prever o uso de investimentos com liquidez e segurança, atendendo aos princípios da boa administração sindical.

Dessa forma, reafirmamos o compromisso da Diretoria com a gestão responsável, transparente e democrática, convocando todos os sindicalizados a participarem ativamente desta Assembleia, que representa o espaço legítimo e soberano de deliberação coletiva.

Diretoria Executiva do SINDICAL

PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICAL

DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, NATUREZA E JURISDIÇÃO DURAÇÃO E FINS

Emenda nº 001/2025 – Altera o caput do art. 1º do Estatuto do Sindical.

Art. 1º. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindical, com sede e foro em Brasília – DF, é organização sindical representativa dos servidores ativos e inativos, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os titulares de pensão por eles instituídos, com jurisdição na base territorial do DF e duração indeterminada, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.

Emenda nº 002/2025 – Inclusão do inciso XI no art. 3º do Estatuto do Sindical.

XI. Impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos de seus membros e filiados;

Parágrafo único. O Sindical fará ações voltadas para o cumprimento do disposto no inciso VII, preferencialmente, semestralmente.

Emenda nº 003/2025 – Altera o caput do art. 4º do Estatuto do Sindical.

Art. 4º. O sindical é uma entidade democrática, sem fins lucrativos, plural, independente, sem caráter político partidário;

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Emenda nº 004/2025 – Altera o art. 10º do Estatuto do Sindical.

Art. 10. A Diretoria poderá delegar ao Presidente alçada de até 1 (um) salário mínimo, para despesas de pronto pagamento, dependendo todas as demais de prévia autorização da Diretoria.

Parágrafo único. As contas bancárias serão movimentadas mediante assinaturas concomitantes do Presidente e do Diretor de Finanças ou de um de seus substitutos regulares, no caso de emergência ou impedimento.

Emenda nº 005/2025 – Incluí o art.12º no Estatuto do Sindical.

Art. 12. Aquisição e alienação de bens móveis, acima de 30 (trinta) salários mínimos, e imóveis, independentemente do valor, dependem de prévia autorização da Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo depende da aprovação de 2/3 dos filiados presentes na assembleia, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal do Presidente e seus respectivos diretores.

TÍTULO II – DOS FILIADOS

Capítulo I

DA ADMISSÃO

Emenda nº 006/2025 – Altera o caput do art. 14 no Estatuto do Sindical.

Art.14. Investem-se na condição de filiados do SINDICAL aqueles servidores mencionados no art.1º, mediante preenchimento e assinatura de proposta de admissão em formulário próprio, podendo ser disponibilizado de forma virtual para assinatura digital – de acordo com o que rege a LEI 14.063/2020 – do qual conste sua adesão do Estatuto da entidade e o compromisso de fiel comprimento do mesmo, bem como das demais normas internas e obrigações sociais, após pagamento da primeira mensalidade.

Parágrafo único. Do indeferimento do pedido de admissão como filiado, cabe recurso à Assembleia Geral.

Capítulo II

DOS DIREITOS E DEVERES

Emenda nº 007/2025 – Altera o § 3º do art. 15º do Estatuto do Sindical.

§ 3º. Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos e individuais, difusos e transindividuais homogêneos;

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO SINDICATO

Capítulo I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Emenda nº 008/2025 – Altera o inciso XIV do art. 21º do Estatuto do Sindical.

XIV.  decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, e dos bens móveis acima de 30 (trinta) salários-mínimos;

Emenda nº 009/2025 – Altera o caput do art. 22º e os incisos II e III do Estatuto do Sindical.

Art. 22º. A assembleia Geral reúne-se, na modalidade virtual e presencial, ordinariamente:

II. No mês de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas referente ao ano anterior;

III. De três em três anos para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dentro dos 90 (noventa) dias anteriores ao término do mandato da diretoria.

Emenda nº 010/2025 – Altera o art. 26º do Estatuto do Sindical.

Art. 26º. Salvo os casos expressamente previstos no Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas, como regra, por maioria simples de votos dos presentes.

Emenda nº 011/2025 – Incluí o § 3º no art. 27º do Estatuto do Sindical.

§ 3º. É permitida a participação dos filiados na modalidade telepresencial, desde que residentes fora do Distrito Federal ou estejam impossibilitados de se locomover, devendo para tanto, apresentar requerimento junto ao administrativo do Sindical em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Assembleia.

Capítulo III

DA DIRETORIA

Emenda nº 012/2025 – Altera o art.31 do Estatuto do Sindical.

Art. 31. São membros da Diretoria:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Diretor Secretário;
  5. Diretor de Finanças;
  6. Diretor de Administração;
  7. Diretor de Assuntos Jurídicos;
  8. Diretor de Comunicação Social;
  9. Diretor de Formação Sindical;
  10. Diretor de Aposentados e Pensionistas.

Emenda nº 013/2025 – Altera o § 1º do art. 31 do Estatuto do Sindical.

§ 1º. A diretoria será eleita para mandato de 03 (três) anos juntamente com 10 (dez) suplentes, que assumirão os cargos que vierem a vagar em caso de falta, impedimento ou vacância dos titulares, na forma do parágrafo seguinte;

Emenda nº 014/2025 – Incluí o inciso XII no art. 32 do Estatuto do Sindical.

§ 12º. Delegar ao Presidente alçada para as despesas de pronto pagamento, nos termos do caput do art. 10, e autoriza aquelas acima de 1 (um) salário mínimo.

Emenda nº 015/2025 – Altera o art. 41 do Estatuto do Sindical.

Art. 41º. Compete ao Diretor de Aposentados e Pensionistas:

  1. Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse individual e coletivo dos aposentados e pensionistas, em consonância com a Diretoria de Assuntos Jurídicos;
  2. Assistir aos aposentados e pensionistas, quando for solicitado, na defesa dos seus direitos, desde que compatíveis com o interesse da categoria;
  3. Promover a interação entre o grupo, para que o se mantenha o vínculo entre os servidores aposentados e pensionistas, possibilitando uma comunicação ágil, para compartilhamento de ideias e discussão das demandas de seu interesse que estejam em andamento.

Emenda nº 016/2025 – Altera o art. 43 do Estatuto do Sindical.

Art. 43. A Diretoria reúne-se pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias, segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Sindicato, pela maioria dos seus integrantes, ou pelo Conselho Fiscal.

Emenda nº 017/2025 – Altera o art. 44 do Estatuto do Sindical.

Art. 44. Nas reuniões da Diretoria, as deliberações são adotadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros efetivos.

Parágrafo único. É obrigatória a lavratura da ata de reunião, constando o nome de todos os presentes, com suas respectivas assinaturas, sendo vedada a assinatura exclusiva por parte do Presidente, ou de qualquer outro diretor.

Emenda nº 018/2025 – Altera o art. 46 do Estatuto do Sindical.

Art.46. O conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros titulares e, facultativamente, poderá ter 3 (três) membros suplentes eleitos.

§ 1º. Os membros titulares e os suplentes serão eleitos, individualmente, pela Assembleia Geral, para mandato de 3 (três) anos, a se iniciar no mês de abril do primeiro ano de gestão de cada diretoria eleita;

§ 2º. Na eleição dos membros do Conselho Fiscal, cada eleitor deverá assinalar 3 (três) nomes, sendo que as cédulas que contiverem mais de 3 (três) marcações, serão consideradas nulas, computando-se somente o voto para a Diretoria;

§ 3º. O candidato ao Conselho Fiscal não pode pertencer à chapa que concorra à Diretoria, bem como pertencer aos quadros da gestão em vigor;

§ 4º. A posse do Conselho Fiscal será no dia 1º de abril do primeiro ano mandato da diretoria.

Capítulo III

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Emenda nº 019/2025 – Altera o art. 51 do Estatuto do Sindical.

Art. 51. São elegíveis todos os filiados não condenados em norma disciplinar interna, nos termos das sansões do art.17 deste Estatuto, que estejam em dia com suas obrigações sociais e livres de qualquer vedação constitucional ou legal para essa condição e que estiverem filiados há pelo menos 06 (seis) meses da data de publicação do Edital de eleição, considerando-se para o cômputo desse prazo o disposto no caput do art.14 deste Estatuto, com início de contagem do prazo a partir do primeiro desconto da mensalidade.

Parágrafo único. É permitida a reeleição aos cargos de presidente e diretor financeiro do sindicato apenas 1 (uma vez).

Emenda nº 020/2025 – Altera o art. 52 do Estatuto do Sindical.

Art.52. É eleitor todo associado não condenado em norma disciplinar interna, nos termos das sanções do art. 17 deste Estatuto, que esteja em dia com suas obrigações sociais e livres de qualquer vedação constitucional ou legal para essa condição e que estiver filiado há pelo menos 3 (três) meses da data de publicação do Edital da eleição, considerando-se para o cômputo desse prazo o disposto no caput do art.14 deste Estatuto.

§ 1º. É assegurado o direito do voto ao filiado aposentado ou licenciado do trabalho por qualquer motivo;

§ 2º. A relação dos filiados eleitores será afixada em local de fácil acesso, na sede do Sindicato e nas respectivas bibliotecas das sedes da CLDF e do TCDF até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da eleição, e será fornecida, a partir da afixação, mediante requerimento, a um representante de cada chapa registrada.

Emenda nº 021/2025 – Altera o caput do art. 54 do Estatuto do Sindical.

Art. 54. A eleição é convocada pelo Presidente do Sindicato, por Edital que deverá ser tornado público com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 40 (quarenta), da data de realização do pleito.

Emenda nº 022/2025 – Altera o§ 1º do art. 54 do Estatuto do Sindical.

§ 1º. Além da cópia do Edital que se afixa na sede do Sindicato, outras cópias serão disponibilizadas nas bibliotecas na CLDF e do TCDF.

Emenda nº 023/2025 – Altera o art. 58 do Estatuto do Sindical.

Art. 58ª. Não havendo registro de pelo menos 3 (três) candidaturas ao Conselho Fiscal, o presidente do sindicato deve declarar prorrogação imediata do prazo de inscrições pelo período de 3 (três) dias.

§ 1º. Caso, mesmo com a prorrogação do prazo, não forem atingidas as 3 (três) candidaturas, novas eleições, exclusivas para o Conselho Fiscal, deverão ser convocadas para o mês de fevereiro do ano seguinte.

Sindical surpreende integrantes do Coral com gesto de reconhecimento

Na tarde desta terça-feira (10), o Sindical preparou uma surpresa para os integrantes do nosso coral. Como forma de reconhecimento e carinho, realizamos uma singela homenagem com a entrega de pastas de partituras personalizadas e um lanche especial para celebrar esse encontro.

O presidente do Sindical, Victor Figueiredo, e a diretora de Finanças, Luciene Santana, estiveram presentes e deixaram mensagens de agradecimento e incentivo, destacando a importância de manter o coral ativo e valorizado como um espaço de convivência, arte e socialização.

🎥 Confira alguns registros desse momento:

Fotos por: Érika Brito

NÃO CONFUDA: Auxílio-Saúde ainda está em negociação

A diretoria do sindicato esclarece que o desconto de 50% no valor das mensalidades do FASCAL, publicado no DCL de ontem, é fruto de uma negociação independente e não deve ser confundido com o auxílio-saúde, cuja proposta foi elaborada por uma comissão, criada em assembleia no ano de 2024 e apresentada pelo Sindical, em entendimentos com a Presidência da CLDF, mas foi descontinuada pela gestão da Casa (vide Processo nº 13288-2024-30 no SEI).

A conquista do referido desconto no valor das mensalidades do FASCAL, foi resultado de quatro meses de tratativas envolvendo a diretoria do Sindical, o segundo secretário, o diretor do FASCAL, o secretário-geral e o presidente Wellington Luiz. Essa negociação é distinta do processo referente ao auxílio-saúde, cuja viabilidade de implantação foi discutida em assembleia.

Apesar dos entraves e da atuação de grupos de oposição que têm provocado ruídos e dificultado o andamento das pautas, a atual diretoria segue comprometida com a negociação de todas as reivindicações de 2024 e 2025, buscando a viabilidade de implementação ainda nesta legislatura.

O sindicato reafirma seu compromisso com a transparência e com a luta pelos direitos da categoria, mantendo diálogo constante para garantir avanços concretos.

FASCAL: CLDF aprova ato da mesa diretora que reduz mensalidades

Em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, com o presidente Wellington Luiz e representantes do FASCAL, o Sindical apresentou a pauta de reivindicações que incluía a redução nas mensalidades pagas pelos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores do Distrito Federal — FASCAL.

Após intensas tratativas, estudos técnicos, análises e debates, a proposta foi aprovada e terá sua vigência a partir 1° de junho de 2025. A medida, publicada no Diário da Câmara Legislativa — DCL, através da AMD n.º112 do dia 4 de junho de 2025, autoriza a redução dos descontos na folha de pagamento dos servidores associados ao FASCAL.

Com a mudança, a expectativa é de que os custos sejam reduzidos, fortalecendo o poder aquisitivo dos servidores e possibilitando que mais colaboradores possam aderir ao plano.

O Sindical destaca que esta é a segunda conquista consecutiva relacionada ao FASCAL e que novas pautas já estão sendo discutidas para 2025, com o objetivo de ampliar os benefícios e fortalecer os direitos dos trabalhadores da CLDF.

Atenção servidores da CLDF!

Foi publicado no Diário da CLDF n°103 de 22 de maio, a autorização para o pagamento de 50% do 13° salário de 2025 aos servidores ativos, inativos e pensionistas. A administração determinou o prazo até 2 de junho para que os servidores que não desejam receber o adiantamento se manifestem.

Sindical promove evento comemorativo ao Dia das Mães e Apoio ao Autismo

Na segunda-feira (19), o Sindical promoveu na Câmara Legislativa, um coffee break especial em comemoração ao Mês das Mães. servidores e colaboradores da CLDF prestigiaram o evento, que também teve como pauta a importância da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA.

Durante o encontro, foram destacadas as múltiplas jornadas enfrentadas por mães atípicas e trabalhadoras que, mesmo diante das dificuldades, não se deixam abalar. Com sensibilidade e força, elas equilibram a maternidade com suas responsabilidades profissionais, contribuindo diariamente para o bom funcionamento da administração pública e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O representante da Frente Parlamentar dos Direitos das Pessoas com Autismo, Augusto Bravo, esteve presente no evento e ressaltou a importância da luta pelos direitos das pessoas com deficiência e com TEA, destacando o papel fundamental que as mães desempenham nesse processo.

O evento também abriu espaço para reflexões sobre os desafios e os avanços na construção de ambientes inclusivos e acolhedores para pessoas autistas, tanto no serviço público quanto na sociedade em geral.

Além da comemoração, o Sindical distribuiu brindes e promoveu um momento de troca de experiências e conhecimento. A proposta foi unir afeto e informação, fortalecendo os vínculos entre os servidores e ampliando a consciência sobre temas urgentes, como o cuidado materno e a neurodiversidade.

PAI: NÃO É SÓ PROMESSA, É UMA REALIDADE

O processo referente ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), segue avançando celeremente pelos setores competentes da CLDF.

O Sindical tem mantido diálogo constante com os parlamentares, reforçando a urgência e a importância da implantação do PAI.

Ressaltamos que todos os questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) foram devidamente esclarecidos no parecer do relator, desembargador José Renato Rainha, o qual foi acolhido por todos os desembargadores daquela corte.

Com o empenho da diretoria do Sindical, o projeto deve ser apreciado em plenário, o mais breve possível. ‘’A expectativa é positiva, e acreditamos firmemente em uma conquista favorável para os servidores da CLDF’’, afirma o Presidente do Sindical, Victor Figueiredo.

SINDICAL EM OBRAS: SEDE DO SINDICATO ESTÁ PASSANDO POR REFORMA

Está em andamento a reforma de uma sala não utilizada do Sindical. O novo projeto visa ampliar e reorganizar o espaço da Sede.

A reforma está prevista para ser concluída em até três semanas, a partir da data de início. Com cerca de 50% dos trabalhos já realizados, a equipe responsável pela obra demonstra ritmo acelerado, podendo finalizá-la antes do prazo estipulado em contrato. O sindicato já se prepara para a próxima fase: os acabamentos, que deverão ocorrer nos próximos dias.

Com a reestruturação, o objetivo é oferecer um ambiente de atendimento mais eficiente e acolhedor aos filiados. A nova configuração permitirá que as áreas administrativa e de comunicação fiquem concentradas em um mesmo espaço, facilitando o fluxo de trabalho.

A sede contará com copa, dois banheiros, sala de arquivo, sala da presidência, área administrativa e setor de comunicação. A nova disposição foi pensada para proporcionar mais funcionalidade, conforto e organização no atendimento e nas rotinas administrativas do Sindical, bem como proporcionar maior conforto aos filiados.

Foto por: Érika Brito

O Arraiá do Legislativo 2025 tá chegando, sô!

No dia 26 de junho, a Câmara Legislativa vai ficá bunitinha demais, cheia de cor, alegria e tradição!
Vai tê quadrilha, forrozim pé de serra, muita comida típica e diversão pra toda a famía!

Num perde tempo, anota na agenda e vem festejá com nóis!

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