Sindical solicita aplicação da Lei Complementar n° 226/26 e pagamento retroativo na CLDF e TCDF

O Sindical protocolou requerimento junto à Presidência da Câmara Legislativa e também ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitando o reconhecimento e o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O pedido tem como base a Lei Complementar nº 226/2026, que autorizou expressamente a contagem e a quitação de anuênios e direitos equivalentes suspensos durante as medidas excepcionais adotadas na pandemia da Covid-19.

Nesse contexto, o Distrito Federal declarou estado de calamidade pública ao longo da pandemia, enquadrando-se integralmente nas hipóteses previstas na referida legislação, o que afasta qualquer impedimento jurídico ao reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores. O Adicional por Tempo de Serviço possui natureza incorporável e decorre do efetivo exercício do cargo, tendo sido apenas temporariamente suspenso por norma excepcional. Assim, o pagamento retroativo não configura a concessão de uma nova vantagem, mas o cumprimento de uma obrigação legal já existente.

Além do pagamento retroativo do ATS, o requerimento solicita que os valores reconhecidos reflitam em todas as parcelas e vantagens correlatas, como férias, décimo terceiro, licença-prêmio, abono de permanência e contribuições previdenciárias, com a devida atualização monetária e incidência de juros legais. O Sindical também requer o ajuste do percentual do ATS, considerando o período suspenso como tempo válido para todos os fins legais, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança dos servidores.

O Sindical seguirá acompanhando a tramitação dos pedidos na CLDF e no TCDF e manterá os servidores informados sobre os próximos desdobramentos.

Compartilhe:
Notícias relacionadas