Sindical propõe reforma estatutária

Prezados(as) sindicalizados(as),

A proposta de atualização estatutária que ora submetemos à apreciação desta Assembleia Geral tem como finalidade aperfeiçoar a redação, atualizar a estrutura organizacional e tornar mais eficiente a atuação do Sindicato, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e representatividade.

As principais motivações que embasam as alterações são:

  1. Correção de Ambiguidades Textuais: A experiência prática de aplicação do Estatuto vigente revelou trechos com ambiguidade e imprecisão redacional, o que gera dúvidas interpretativas e insegurança jurídica. Buscamos, portanto, dar maior clareza, objetividade e uniformidade aos dispositivos estatutários, sempre respeitando os princípios constitucionais da transparência, legalidade e segurança jurídica.
  2. Adequação da Estrutura Direcional: Propõe-se a eliminação de uma Diretoria que, na prática, mostrou-se desnecessária frente à dinâmica atual da entidade, em nome da racionalização administrativa e da economicidade, sem prejuízo às atividades sindicais.
  3. Criação da Diretoria de Aposentados e Pensionistas: Com o crescimento do número de filiados inativos e titulares de pensão, verifica-se a necessidade de um canal permanente e específico de escuta, acompanhamento e articulação das demandas desse grupo. A criação da “Diretoria de Aposentados e Pensionistas” se alinha ao princípio da representatividade plena e garante que os interesses desse segmento, que compõe parte significativa da base sindical, tenham voz ativa e acompanhamento qualificado no cotidiano da gestão sindical.
  4. Modernização de Procedimentos e Inclusão de Previsões Legais: Foram incorporadas previsões normativas relevantes, como a possibilidade de adesão por meio digital nos termos da Lei nº 14.063/2020, além da menção expressa à legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, da CF/88) e defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos (art. 81, CDC), reforçando a atuação proativa do Sindicato em defesa de seus filiados.
  5. Aprimoramento do Processo Eleitoral: As alterações também visam garantir maior lisura, transparência e segurança jurídica nos processos eleitorais internos, modernizando os critérios de elegibilidade, regulamentando prazos com maior clareza e prevendo a publicidade adequada dos atos.
  6. Melhoria na Governança Financeira e Administrativa: Foram incluídas disposições para limitar alçadas de gastos, ampliar a fiscalização pelo Conselho Fiscal e prever o uso de investimentos com liquidez e segurança, atendendo aos princípios da boa administração sindical.

Dessa forma, reafirmamos o compromisso da Diretoria com a gestão responsável, transparente e democrática, convocando todos os sindicalizados a participarem ativamente desta Assembleia, que representa o espaço legítimo e soberano de deliberação coletiva.

Diretoria Executiva do SINDICAL

PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICAL

DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, NATUREZA E JURISDIÇÃO DURAÇÃO E FINS

Emenda nº 001/2025 – Altera o caput do art. 1º do Estatuto do Sindical.

Art. 1º. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindical, com sede e foro em Brasília – DF, é organização sindical representativa dos servidores ativos e inativos, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os titulares de pensão por eles instituídos, com jurisdição na base territorial do DF e duração indeterminada, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.

Emenda nº 002/2025 – Inclusão do inciso XI no art. 3º do Estatuto do Sindical.

XI. Impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos de seus membros e filiados;

Parágrafo único. O Sindical fará ações voltadas para o cumprimento do disposto no inciso VII, preferencialmente, semestralmente.

Emenda nº 003/2025 – Altera o caput do art. 4º do Estatuto do Sindical.

Art. 4º. O sindical é uma entidade democrática, sem fins lucrativos, plural, independente, sem caráter político partidário;

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Emenda nº 004/2025 – Altera o art. 10º do Estatuto do Sindical.

Art. 10. A Diretoria poderá delegar ao Presidente alçada de até 1 (um) salário mínimo, para despesas de pronto pagamento, dependendo todas as demais de prévia autorização da Diretoria.

Parágrafo único. As contas bancárias serão movimentadas mediante assinaturas concomitantes do Presidente e do Diretor de Finanças ou de um de seus substitutos regulares, no caso de emergência ou impedimento.

Emenda nº 005/2025 – Incluí o art.12º no Estatuto do Sindical.

Art. 12. Aquisição e alienação de bens móveis, acima de 30 (trinta) salários mínimos, e imóveis, independentemente do valor, dependem de prévia autorização da Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo depende da aprovação de 2/3 dos filiados presentes na assembleia, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal do Presidente e seus respectivos diretores.

TÍTULO II – DOS FILIADOS

Capítulo I

DA ADMISSÃO

Emenda nº 006/2025 – Altera o caput do art. 14 no Estatuto do Sindical.

Art.14. Investem-se na condição de filiados do SINDICAL aqueles servidores mencionados no art.1º, mediante preenchimento e assinatura de proposta de admissão em formulário próprio, podendo ser disponibilizado de forma virtual para assinatura digital – de acordo com o que rege a LEI 14.063/2020 – do qual conste sua adesão do Estatuto da entidade e o compromisso de fiel comprimento do mesmo, bem como das demais normas internas e obrigações sociais, após pagamento da primeira mensalidade.

Parágrafo único. Do indeferimento do pedido de admissão como filiado, cabe recurso à Assembleia Geral.

Capítulo II

DOS DIREITOS E DEVERES

Emenda nº 007/2025 – Altera o § 3º do art. 15º do Estatuto do Sindical.

§ 3º. Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos e individuais, difusos e transindividuais homogêneos;

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO SINDICATO

Capítulo I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Emenda nº 008/2025 – Altera o inciso XIV do art. 21º do Estatuto do Sindical.

XIV.  decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, e dos bens móveis acima de 30 (trinta) salários-mínimos;

Emenda nº 009/2025 – Altera o caput do art. 22º e os incisos II e III do Estatuto do Sindical.

Art. 22º. A assembleia Geral reúne-se, na modalidade virtual e presencial, ordinariamente:

II. No mês de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas referente ao ano anterior;

III. De três em três anos para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dentro dos 90 (noventa) dias anteriores ao término do mandato da diretoria.

Emenda nº 010/2025 – Altera o art. 26º do Estatuto do Sindical.

Art. 26º. Salvo os casos expressamente previstos no Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas, como regra, por maioria simples de votos dos presentes.

Emenda nº 011/2025 – Incluí o § 3º no art. 27º do Estatuto do Sindical.

§ 3º. É permitida a participação dos filiados na modalidade telepresencial, desde que residentes fora do Distrito Federal ou estejam impossibilitados de se locomover, devendo para tanto, apresentar requerimento junto ao administrativo do Sindical em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Assembleia.

Capítulo III

DA DIRETORIA

Emenda nº 012/2025 – Altera o art.31 do Estatuto do Sindical.

Art. 31. São membros da Diretoria:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Diretor Secretário;
  5. Diretor de Finanças;
  6. Diretor de Administração;
  7. Diretor de Assuntos Jurídicos;
  8. Diretor de Comunicação Social;
  9. Diretor de Formação Sindical;
  10. Diretor de Aposentados e Pensionistas.

Emenda nº 013/2025 – Altera o § 1º do art. 31 do Estatuto do Sindical.

§ 1º. A diretoria será eleita para mandato de 03 (três) anos juntamente com 10 (dez) suplentes, que assumirão os cargos que vierem a vagar em caso de falta, impedimento ou vacância dos titulares, na forma do parágrafo seguinte;

Emenda nº 014/2025 – Incluí o inciso XII no art. 32 do Estatuto do Sindical.

§ 12º. Delegar ao Presidente alçada para as despesas de pronto pagamento, nos termos do caput do art. 10, e autoriza aquelas acima de 1 (um) salário mínimo.

Emenda nº 015/2025 – Altera o art. 41 do Estatuto do Sindical.

Art. 41º. Compete ao Diretor de Aposentados e Pensionistas:

  1. Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse individual e coletivo dos aposentados e pensionistas, em consonância com a Diretoria de Assuntos Jurídicos;
  2. Assistir aos aposentados e pensionistas, quando for solicitado, na defesa dos seus direitos, desde que compatíveis com o interesse da categoria;
  3. Promover a interação entre o grupo, para que o se mantenha o vínculo entre os servidores aposentados e pensionistas, possibilitando uma comunicação ágil, para compartilhamento de ideias e discussão das demandas de seu interesse que estejam em andamento.

Emenda nº 016/2025 – Altera o art. 43 do Estatuto do Sindical.

Art. 43. A Diretoria reúne-se pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias, segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Sindicato, pela maioria dos seus integrantes, ou pelo Conselho Fiscal.

Emenda nº 017/2025 – Altera o art. 44 do Estatuto do Sindical.

Art. 44. Nas reuniões da Diretoria, as deliberações são adotadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros efetivos.

Parágrafo único. É obrigatória a lavratura da ata de reunião, constando o nome de todos os presentes, com suas respectivas assinaturas, sendo vedada a assinatura exclusiva por parte do Presidente, ou de qualquer outro diretor.

Emenda nº 018/2025 – Altera o art. 46 do Estatuto do Sindical.

Art.46. O conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros titulares e, facultativamente, poderá ter 3 (três) membros suplentes eleitos.

§ 1º. Os membros titulares e os suplentes serão eleitos, individualmente, pela Assembleia Geral, para mandato de 3 (três) anos, a se iniciar no mês de abril do primeiro ano de gestão de cada diretoria eleita;

§ 2º. Na eleição dos membros do Conselho Fiscal, cada eleitor deverá assinalar 3 (três) nomes, sendo que as cédulas que contiverem mais de 3 (três) marcações, serão consideradas nulas, computando-se somente o voto para a Diretoria;

§ 3º. O candidato ao Conselho Fiscal não pode pertencer à chapa que concorra à Diretoria, bem como pertencer aos quadros da gestão em vigor;

§ 4º. A posse do Conselho Fiscal será no dia 1º de abril do primeiro ano mandato da diretoria.

Capítulo III

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Emenda nº 019/2025 – Altera o art. 51 do Estatuto do Sindical.

Art. 51. São elegíveis todos os filiados não condenados em norma disciplinar interna, nos termos das sansões do art.17 deste Estatuto, que estejam em dia com suas obrigações sociais e livres de qualquer vedação constitucional ou legal para essa condição e que estiverem filiados há pelo menos 06 (seis) meses da data de publicação do Edital de eleição, considerando-se para o cômputo desse prazo o disposto no caput do art.14 deste Estatuto, com início de contagem do prazo a partir do primeiro desconto da mensalidade.

Parágrafo único. É permitida a reeleição aos cargos de presidente e diretor financeiro do sindicato apenas 1 (uma vez).

Emenda nº 020/2025 – Altera o art. 52 do Estatuto do Sindical.

Art.52. É eleitor todo associado não condenado em norma disciplinar interna, nos termos das sanções do art. 17 deste Estatuto, que esteja em dia com suas obrigações sociais e livres de qualquer vedação constitucional ou legal para essa condição e que estiver filiado há pelo menos 3 (três) meses da data de publicação do Edital da eleição, considerando-se para o cômputo desse prazo o disposto no caput do art.14 deste Estatuto.

§ 1º. É assegurado o direito do voto ao filiado aposentado ou licenciado do trabalho por qualquer motivo;

§ 2º. A relação dos filiados eleitores será afixada em local de fácil acesso, na sede do Sindicato e nas respectivas bibliotecas das sedes da CLDF e do TCDF até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da eleição, e será fornecida, a partir da afixação, mediante requerimento, a um representante de cada chapa registrada.

Emenda nº 021/2025 – Altera o caput do art. 54 do Estatuto do Sindical.

Art. 54. A eleição é convocada pelo Presidente do Sindicato, por Edital que deverá ser tornado público com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 40 (quarenta), da data de realização do pleito.

Emenda nº 022/2025 – Altera o§ 1º do art. 54 do Estatuto do Sindical.

§ 1º. Além da cópia do Edital que se afixa na sede do Sindicato, outras cópias serão disponibilizadas nas bibliotecas na CLDF e do TCDF.

Emenda nº 023/2025 – Altera o art. 58 do Estatuto do Sindical.

Art. 58ª. Não havendo registro de pelo menos 3 (três) candidaturas ao Conselho Fiscal, o presidente do sindicato deve declarar prorrogação imediata do prazo de inscrições pelo período de 3 (três) dias.

§ 1º. Caso, mesmo com a prorrogação do prazo, não forem atingidas as 3 (três) candidaturas, novas eleições, exclusivas para o Conselho Fiscal, deverão ser convocadas para o mês de fevereiro do ano seguinte.

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