
Na terça-feira, 18 de março, o deputado Robério Negreiros determinou a suspensão do regime de trabalho remoto para os setores vinculados à Quarta Secretaria. Conforme publicação no DCL nº 53, página 23, artigo 2º, a frequência dos servidores passaria a ser monitorada eletronicamente pela chefia imediata, conforme as escalas individuais da jornada de trabalho, em alinhamento com o Ato da Mesa Diretora nº 150/2023.
Após 24 horas, o deputado revogou o ato até que a Mesa Diretora regulamente um novo regime para o trabalho remoto na CLDF, estabelecendo diretrizes mais definidas para sua aplicação.
Conforme o documento, o teletrabalho só seria autorizado mediante solicitação ao Secretário-Executivo da Quarta-Secretaria, acompanhada de justificativa do requerente, anuência da chefia da unidade e aprovação da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. Os servidores aguardam a publicação das novas regras sobre o tema, o que deixa quem se encontra nesse regime de trabalho apreensivo com esta indefinição.
CLDF reconhece dívida de licença-prêmio em pecúnia
No dia 19 de março de 2025 (quarta-feira), foi publicado no DCL nº 54, páginas 27 a 30, o reconhecimento da dívida no valor de R$ 5.860.508,03 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e oito reais e três centavos), referente às diferenças no recálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia para pagamento aos servidores inativos e pensionistas, acumuladas entre os anos de 2003 a 2019.
O reconhecimento de dívida é resultado de intensas tratativas da diretoria do Sindical, os representantes dos aposentados: Maria Deusa Cavalcante, Arthur Oscar e Mozart Viana, juntamente com a CLDF e o TCDF.
A medida atende às diretrizes do TCDF e representa um avanço na resolução de pendências financeiras relacionadas ao funcionalismo público, garantindo, neste caso, o direito dos servidores que aguardavam o reconhecimento e pagamento dessa diferença há anos.
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