Vencemos o primeiro item. Agora é luta pelo PCCR e pelo concurso!

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BOLETIM 17Foram sancionadas pelo governador Rodrigo Rollemberg no dia 1º de julho, as Leis nº 5.662/2016 e 5.663/2016, que garantem a reposição de perdas salariais aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e da Câmara Legislativa do DF (CLDF). Serão três parcelas: a primeira, fixada em 8%, no próximo dia 1º de outubro, e outras duas parcelas de 5% a serem pagas em agosto de 2017 e 2018, totalizando um acréscimo de 18% nos vencimentos dos servidores.
Nunca na história do Sindical uma lei referente à reposição de perdas foi sancionada tão rápido – no dia seguinte à votação em plenário – o que é resultado da estratégia adotada pela direção do Sindical de trabalhar a reposição das duas Casas em conjunto e do poder de articulação da atual diretoria.
Para a diretoria é uma vitória parcial. Para o segundo semestre o Sindical pretende avançar nas discussões da pauta de reivindicações dos servidores com atenção especial aos itens Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores e Concurso Público, além de dar continuidade às lutas já em andamento, como a derrubada do PLP nº 257/2016, no Congresso Nacional.

NÃO ESQUECEMOS DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL!

Enquanto o sindicato batalhava para garantir a reposição das perdas salariais dos servidores, algumas pessoas se empenhavam em dividir a categoria ao espalhar pelos corredores que o percentual da reposição poderia ser maior se não estivesse em discussão também o pleito dos policiais legislativos, o pagamento da Gratificação de Atividade Policial (GAP).
Acusações infundadas, visto que a GAP será prevista para somente cerca de 30 servidores, o que diante de um universo de quase dois mil servidores tem efeito financeiro irrisório.
O Sindical lembra à categoria que a reivindicação dos policiais legislativos é luta histórica, que foi aprovada pela assembleia dos servidores e que faz parte da Pauta de Reivindicações 2016.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa já apresentou o projeto de lei que institui a Gratificação de Atividade Policial aos servidores lotados e em exercício na Coordenadoria de Polícia Legislativa. O PL 1191/2016 prevê a implementação gradativa da gratificação em três parcelas de 3, 6 e 10% em 2016, 2017 e 2018 respectivamente. O Sindical continuará lutando pela categoria como um todo, sem, no entanto, se esquecer das especificidades de cada cargo.