PEC 32: Entenda o que é a reforma administrativa

O Tempo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) está pronta para ir ao plenário da Câmara dos Deputados desde o final de setembro deste ano. O projeto muda a estrutura do serviço público e retira benefícios de servidores, como gratificação salarial e estabilidade, como é atualmente.

O texto do projeto passou por diversas modificações até a votação em comissão especial há dois meses, mas continua com trechos polêmicos. 

No projeto original enviado pelo governo de Jair Bolsonaro havia manobra para acabar com a estabilidade do servidor público, facilitador para privatização e permissão para contratos temporários. Destes, o fim da estabilizada foi “suavizado”.

A votação ainda em 2021 é incerta. Por se tratar de uma PEC, há necessidade mínima de 308 votos para aprovação.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, disse que o governo Bolsonaro não demonstra interesse na votação da PEC 32, em um momento em que o governo se preocupa com a PEC dos Precatórios no Senado.

“Reforma administrativa cumprimos o que falamos. Não mexemos em direito adquirido, não mexemos em aposentadoria. Mas com a pouca mobilização e pálido apoio do governo, não tem como trazer para pauta. Ela está pronta para o plenário”, disse Lira em coletiva de imprensa na última semana.  

Desde que passou em comissão especial, a PEC 32 virou alvo quase diário de servidores que protestam no estacionamento do anexo 2 da Câmara dos Deputados. “Quem votar (a favor), não volta (nas próximas eleições)”, afirmam durante os protestos, que reúnem servidores de diversas categorias.

Oposicionistas, no entanto, dizem acreditar que a PEC 32 dificilmente passará no plenário. Se o projeto substitutivo não for aprovado, a Câmara dos Deputados tem ainda possibilidade de votar o projeto original, com ampla retirada de direitos dos funcionários públicos.

Estabilidade do servidor está indefinida

Apesar de governistas afirmarem que a estabilidade do servidor não sofrerá modificações, o servidor poderá ser demitido, segundo texto aprovado em comissão especial e que irá ao plenário da Câmara.

O artigo 39 diz que o funcionário público passará por avaliações de superiores, por exemplo.

“Em três pontos a estabilidade é atacada. Primeiro, passa-se a ser possível demitir servidor, os de hoje e os futuros, em decisão judicial ou não transitada em julgado. Além disso, prevê a possibilidade de desligamento depois de duas avaliações negativas. Então você pega o servidor com 30 anos de trabalho, faz duas avaliações negativas e joga a defesa para fase posterior a avaliação. Por fim, permite desligamento do servidor estável caso seu cargo seja declarado obsoleto ou desnecessário”, explica o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Este último ponto citado por Rocha é uma novidade desagradável no funcionalismo e acaba com a estabilidade do servidor. Na área da saúde, por exemplo, caso o ente público faça parcerias com setor privado, cargos de servidores podem se tornar “obsoletos” e, pelo texto da PEC 32, o funcionário pode ser dispensado.

Artigo no texto permite ‘privatização sem limite’

A PEC 32 tem em seu artigo 37-A uma possibilidade de prefeituras, governos estaduais e federal criarem parcerias com setor privado para execução de serviços públicos. Este ponto, hoje, é um dos mais polêmicos na proposta. Oposicionistas apontam que o artigo 37-A libera privatização em massa.

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”, diz o artigo.

Com este trecho no texto, há possibilidade de os concursos públicos diminuírem acentuadamente.

“Permite irrestrita terceirização e, inclusive, de setores estratégicos. Algo nesse sentido já ocorre no Brasil com graves problemas. Se você acompanhar escândalos de terceirização da cobertura de saúde do Estados, vai ver que envolve essas parcerias. É a entrega de estruturas. Rede básica de saúde, hospitais, escolas, universidades. Serviços inteiros para gestão privada”, afirmou o presidente da Anafe.

Férias, remuneração e gratificações acabarão  

Não é apenas na estabilidade do servidor que deputados podem modificar. O artigo 37 retira oito benefícios dos trabalhadores do setor público. Estas modificações modificam férias e gratificações.

Pelo projeto, qualquer servidor ficará proibido de tirar mais de 30 dias de férias em um período de um ano – igual ao setor privado.

Perdem também adicionais referentes ao tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação.

A aposentadoria compulsória como modalidade de punição também deixa de existir. Adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança também é vedada.

Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei e progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço também deixam de existir.

Por HEITOR MAZZOCO | O TEMPO BRASÍLIA